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Análise das lições e treinamento para estudar Direito IMPOSTO

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Por:   •  8/11/2013  •  Seminário  •  9.229 Palavras (37 Páginas)  •  447 Visualizações

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AULAS DE REVISÃO E PREPARAÇÃO PARA ESTUDO DO DIREITO TRIBUTÁRIO – PROFESSORA VOLUSIA

SINTESE DOS ASPECTOS ABORDADOS – REVISÃO- TRIBUTOS E ESPECIES TRIBUTARIAS

- QUANTO AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS – A Doutrina e Jurisprudência elencam quatro(4) teorias a respeito, sendo essas:

1)- BIPARTIDA – taxas e impostos

2)- TRIPARTIDA- impostos, taxas e contribuição de melhoria (artigo 145 C.Federal)

3)-QUADRIPARTITE-impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuições especiais

4)- QUINQUIPARTITE-impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório- Atualmente a teoria mais aceita inclusive pelo STF (órgão da Constituição Federal – artigo 101)

TRIBUTO – CONCEITO – artigo 3. CTN - É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção do ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A DESTINAÇÃO DO TRIBUTO, OU SEJA, O FATO GERADOR INDICA A NATUREZA DO TRIBUTO – artigo 4- CTN - Não importa o rótulo aplicado ao tributo e sim sua destinação e fato gerador(Hipótese de incidência) e base de calculo.

FATO GERADOR (HIPOTESE DE INCIDENCIA) definição– artigo 114 CTN

DE ACORDO COM A TEORIA QUINQUIPARTITE ( 5 espécies de tributos)

1-IMPOSTOS – artigo 16 CTN – O fato gerador independe de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte- TRIBUTOS NÃO VINCULADOS(EX- imposto de renda, IR – IPVA, etc)

TRIBUTOS VINCULADOS – Relacionados com atividade estatal, contraprestação de serviços como as TAXAS

2.- TAXAS – artigo 77 CTN – Exercício regular do Poder de Policia (fiscalização) ou utilização de serviço público – TRIBUTO VINCULADO

Podem ser- a)- TAXAS DE SERVIÇO- ( especifica ou divisível)- serviços prestados ou colocados a disposição do usuário- Cobrar o quanto cabe a cada um, o exato custo do serviço – STF sumula 670 – Declarou inconstitucional a taxa de iluminação publica pois não há condições de especificar ou ser divisível ao usuário – atualmente é contribuição pelo artigo 149 “a” da C.Federal.

SERVIÇO ESPECIFICO – Delimitado a uma pessoa ou a uma categoria,grupo

SERVIÇO DIVISIVEL- Que pode ser medido, de acordo com o que foi prestado a cada beneficiário

b)- TAXA DE FISCALIZAÇÃO (PODER DE POLICIA)- Limitação do direito individual para o bem coletivo – regras de fiscalização, esse é o serviço prestado pelo Poder Estatal (ex- taxa de fiscalização sanitária, do cumprimento das normas para funcionamento de um estabelecimento)

OBSERVAR – A taxa não poderá ter a mesma base de calculo dos impostos(parágrafo único do artigo 77 CTN)

3.-CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – artigo 81 CTN – decorrente da valorização do imóvel particular pelas obras publicas realizadas (F.GERADOR)

Cobrança- PELO VALOR GLOBAL – o valor máximo será o gasto na obra publica) - PELO VALOR ESPECIFICO(individual)- valor máximo para cada contribuinte, dependendo da valorização do imóvel de cada um.

4- EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS – artigo 148 – incisos I e II da CF- (restituível ao contribuinte) – EXCLUSIVOS DA UNIÃO FEDERAL

DESTINAÇÃO- Para atender as despesas com:- calamidade publica, guerra externa, interesses públicos urgentes

5- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS –artigos 149; 195 da C.Federal

F.GERADOR- Finalidades específicas, assim classificadas:

- a)-CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – especiais para atendimento a finalidades pré determinadas – Seguridade Social (195), salário educação (212) da C.Federal

- b)- CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO- O poder estatal pode intervir na economia , estimulando ou ingerindo produtos – EX – IAA- incentivo ao açúcar e álcool, ou em outro segmentos como no combustível – CIDE – artigo 177, parag.4 da CF para aplicar nas estradas de rodagem.

- c)- CONTRIBUIÇÃO- CATEGORIAS SOCIAIS OU PROFISSIONAIS – também conhecida como PARAFISCALIDADE – contribuições para incentivo e utilização pelas categorias como: OAB, CRM, CRO, etc....

- d)- CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA – Para custear essa finalidade, serão cobradas na conta de consumo da energia elétrica (como taxa não mais poderá ser cobrada, é inconstitucional-Sumula 670 STF)

LEMBRETE – Ao estudar na doutrina e na legislação do CTN e especialmente nos artigos da Constituição Federal, deverá observar atentamente a definição de tributo (3. CTN), a classificação dos tributos ( 145 CF), os impostos ( 16 CTN), as taxas (77 CTN), contribuição de melhoria (81 CTN), contribuições especiais ( 149, 195 e 177 da CF).

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO ( ORIGEM)

MATERIAIS – REAIS – Pressupostos fáticos da tributação (riquezas, bens, serviços que provocam incidência tributaria)- Esses fatos em geral, exteriorizadores de riquezas, uma vez emprestados os efeitos jurídicos, tornam-se fatos jurídicos., compõem a norma jurídica.

São fatos imponíveis – fato gerador – artigo 114 CTN

Ocorre o fenômeno da subsunção – do fato ‘a hipótese legal prevista

FORMAIS – ATOS NORMATIVOS, NORMAS QUE FAZEM NASCER O DIREITO

TRIBUTÁRIO – Direito material, direito administrativo tributário e direito tributário processual

Formadas as fontes formais pelas normas constitucionais e pelos Atos e normas – artigo 59 CF.

QUAL A MAIS IMPORTANTE HIERARQUICAMENTE ? NORMAS OU ATOS?

Normas que regulam o exercício do poder tributário.

E AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS? – incorporam a Constituição Federal e com a mesma natureza

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