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Apelação E Agravo

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Por:   •  12/3/2015  •  1.563 Palavras (7 Páginas)  •  134 Visualizações

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Sumário

1. Apelação no código de processo civil vigente 3

1.1. Efeitos da Apelação 3

a) Devolutivo 3

b) Suspensivo 4

1.2. Requisitos da apelação 4

1.2.3. Requisitos intrínsecos ou subjetivos 4

a. Cabimento e adequação 4

b. Legitimidade 4

c. Interesse 4

2. Apelação no novo Código de processo Civil 4

3. Agravo no código de processo civil vigente 5

3.1. Conversão do agravo de instrumento em agravo retido 6

4. Agravo no novo código de processo civil 6

5. Conclusão: 8

6. Bibliografia: 8

1. Apelação no código de processo civil vigente

Apelação é recurso que “confronta” a sentença terminativa ou definitiva proferida por juiz de 1º grau. Ela é interposta para contestar sentenças dos juízes de primeiro grau para que ocorra um reexame da causa aos tribunais de segundo grau, com o escopo de se obter uma reforma da decisão de forma total ou parcial, podendo também ser revogada tal decisão.

Se a parte acredita que há “error in judicando” (erro do magistrado ao analisar a lide), o recorrente deverá pedir a reforma da sentença. A reforma pode ser total ou parcial. Se a parte impugna toda a decisão, então a reforma será total; se contestar apenas parte da sentença a reforma será parcial.

Se o recorrente acredita que há “error in procedendo” (erro na forma, estrutura da decisão), deverá pedir a invalidação ou anulação da sentença.

A apelação deverá ser interposta através de uma petição e dirigida ao juiz de primeiro grau e não ao tribunal, se for direcionada para este não caberá o seu conhecimento. Ela deverá cumprir os requisitos que estão listados no artigo 514 do CPC, tais como: conter o nome e as qualificações de ambas as partes, condição que serve para identificar o processo. Deve possuir fundamentação, que deverá conter questões de fato e de direito, com o desígnio de explicar a necessidade da solicitação de uma nova decisão, deve conter também o pedido de uma nova decisão para o caso em questão, a falta de motivos do pedido para uma nova decisão poderá impedir o conhecimento da ação. Caso a ação não esteja acompanhada por uma prova de preparo poderá ocorrer a deserção, previsto no artigo 511 CPC.

Conforme previsto no artigo 508 do CPC o prazo para apelação é de 15 (quinze) dias.

De acordo com o artigo 520 do CPC, a apelação em regra possui efeito devolutivo e suspensivo, salvo exceções encontradas nos incisos seguintes.

1.1. Efeitos da Apelação

a) Devolutivo: O efeito devolutivo da Apelação devolve ao órgão ad quem o reexame da matéria contestada pela parte, submetendo a sentença a um novo julgamento. Entretanto, o Tribunal deverá decidir, apenas, de acordo com o pedido da parte, não podendo ampliar o rol dos fatos impugnados, ou seja, recorrente é quem determina a extensão do que será apreciado pelo tribunal.

Cabe ressaltar que o apelante fica restrito a alegar fatos já provados inicialmente no processo originário, ou seja, a parte só pode discutir sobre fatos antes da prolação da sentença do juízo a quo.

b) Suspensivo: via de regra a apelação será recebida em eu efeito devolutivo e suspensivo, as exceções estão dispostas no Art. 520, incisos.

“Art.520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

I – homologar a divisão ou a demarcação;

II – condenar à prestação de alimentos;

III – julgar a liquidação da sentença (revogado);

processo cautelar;

V – rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

Nas hipóteses supra citadas, a sentença será eficaz, sendo admissível a execução provisória da mesma na pendência do julgamento do referido Recurso.

1.2. Requisitos da apelação

1.2.3. Requisitos intrínsecos ou subjetivos

a. Cabimento e adequação: o cabimento do recurso determina a existência no sistema processual brasileiro do tipo de recurso que se pretende utilizar e a sua adequação, ou seja, a sua aplicabilidade à reforma da decisão recorrida, e também que a decisão seja apelável. Desta forma, além de existir no sistema processual brasileiro como possível para determinada decisão, o recurso deve ser o competente para contestar a decisão que gerou o gravame.

b. Legitimidade: abrange todos aqueles que agregam os polos passivo ou ativo da relação jurídica processual. Art. 499 CPC.“O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro Prejudicado e pelo Ministério Público”.

c. Interesse: o autor da ação deve interesse processual, que se resume em necessidade/utilidade do amparo jurisdicional solicitado, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.

2. Apelação no novo Código de processo Civil

A limitação e até o fim de determinados recursos judiciais empregados atualmente são os pontos mais controvertidos na altercação do novo Código de Processo Civil. Alguns deputados e juristas defendem a restrição de recursos para simplificar métodos processuais e acelerar a execução das decisões, a corrente que se opõem ao pensamento supracitado teme que a mudança possa sacrificar direitos e gerar insegurança jurídica.

O projeto do novo CPC prediz duas mudanças polemicas e por tanto digna de contestação, na parte de recursos: revoga a norma que impede a execução da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo). Desta forma, o recurso só produzira efeito suspensivo se o juízo assim decidir, ou a pedido da parte perdedora, no entanto o apelante devera fundamentar seu pedido, demostrando a possível reforma ou anulação da sentença. Caso contrário à sentença proferida

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