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Aplicação De Recursos Em Títulos E Valores Mobiliários

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Por:   •  5/4/2014  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  424 Visualizações

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Aplicação de Recursos em Títulos e Valores Mobiliários

Conceito de Valores Mobiliários:

Pode-se dizer que, Valores Mobiliários são títulos ou contratos de investimento coletivo que geram direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços , cujos rendimentos advém do esforço de empreendedor ou de terceiros

Conforme a Lei 10303/2001 incorporou tal conceito ao artigo 2º da Lei 6385/76, que atualmente vigora com a seguinte redação:

"Art.2º - São Valores Mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I- as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II- os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

III- os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV- as cédulas de debêntures;

V- as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI-as notas comerciais;

VII- os contratos futuros,de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII- outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

IX- quando ofertados publicamente,quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria e de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros."

§ 1º Excluem-se do regime desta Lei:

I- os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II- os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários CRI's, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário - FII,entre outros;e (iii)quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado.

Importante destacar que a Lei expressamente retira da lista de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures. De fato, se a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras(regulamentadas pelo Banco Central do Brasil), com a responsabilidade destas,não há razões para se pleitear a tutela da Comissão de Valores Mobiliários.

Assim, todas as atividades referentes a valores mobiliários e todos aqueles que estão envolvidos com estas atividades compreendem o Mercado de Valores Mobiliários e submetem-se à disciplina e fiscalização da CVM (Comissão de Valores Imobiliários).

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