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Apostila Direito Constitucional

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Por:   •  6/8/2014  •  6.891 Palavras (28 Páginas)  •  338 Visualizações

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Seção 1 – Espécies ou tipos de formas de Estado

Esta seção deve ser estudada paralelamente à leitura do trecho que vai da página 575 à página 580 do livro Curso de DireitoConstitucional (FERNANDES, 011). O objetivo desse estudo será compreender as distintas formas de Estado existentes.

As formas de Estado referem-se à projeção do poder dentro do território do Estado, levando-se em consideração a intensidade e a descentralização político-administrativa existente, ou seja, a existência ou não da repartição de poderes autônomos constituise como o núcleo identificador do conceito de forma de Estado. Podemos identificar vários tipos de Estado. Veja a seguir: Simples (ou unitário)Existe uma unidade centralizada do poder político (quando há

um só Governo autônomo) que emite e distribui as normas. Neste modelo, há um único centro emanador de decisões, configurando a ideia de “um mesmo poder, para um mesmo povo, num mesmo território”, nas palavras de Lopo (1992, p. 11). Composto (Federal ou complexo) Neste tipo de Estado, existe uma pluralidade descentralizada do poder político (mais de um Governo autônomo). Pode ser uma confederação ou uma federação. a) A Federação representa um modelo de Estado em que existe distribuição geográfica do poder político em

função do território, onde o Estado Federal se forma a partir de uma Constituição que estabelece e identifica os componentes regionais ou locais do Estado e lhes

concede autonomia e competências. 4 Universidade do Sul de Santa Catarina

b) A Confederação caracteriza-se pela junção de Estados soberanos, que através de um tratado de união decidem unir-se tendo como objetivo a integração dos distintos membros através de políticas comuns e o exercício de uma soberania conjunta ou compartilhada. Assim, a Federação constitui uma forma de organização de poder dentro do Estado. O federalismo, dentro de sua origem

histórica surgiu nos EUA, com a necessidade de fortalecimento de suas colônias que se emanciparam da Inglaterra, com a preservação de autonomia dos Estados-membros, vinculada a uma constituição, que para ser alterada necessitava da

colaboração dos próprios Estados. A seguir, veja quais as classificações e possibilidades dos Estados Federados.

1. Quanto à formação, o federalismo pode ser por:

a) Agregação – quando se forma a partir da reunião de distintos Estados.

b) Segregação – quando um mesmo Estado unitário se

divide para formar o federado.

c) Centrípeto – quando forma-se da periferia para

o centro.

d) Centrífugo – quando forma-se do centro para

a periferia.

2. Quanto à concentração do poder, o federalismo

pode ser:

a) Centrípeto – quando há maior concentração de poder

no governo central.

b) Centrífugo – quando há maior descentralização

do poder.

c) de Equilíbrio – onde os poderes dos entes

regionais e do ente central encontram-se equitativamente distribuídos.

5 Direito Constitucional III

3. Quanto à repartição das competências, o federalismo

pode ser:

a) Dual ou Clássico – quando há distribuição rígida das competências dos entes federados.

b) de Cooperação ou Neoclássico – quando há distribuição cooperativa das competências dos entes federados que colaboram de forma comum e concorrente para lograr objetivos comuns.

4. Quanto ao equacionamento de desigualdades, o

federalismo pode ser:

a) Simétrico – quando há existência de uniformidade nas relações dos Estados membros com o sistema como um todo.

b) Assimétrico – quando há inexistência de tratamento equânime entre os Estados membros frente ao Estado central. Ademais destas classificações quanto a sua evolução no tempo, segundo Peña de Moraes (2012, p. 330), pode-se dentificar um federalismo de primeira, segunda e terceira gerações, de acordo com as transformações surgidas desde o modelo norteamericano do século XIX, passando pelo modelo europeu do início do século XX e as transformações da última parte do século XX, respectivamente.

A federação não deve confundir-se com a confederação, pois nesta os Estados que a compõem não perdem sua individualidade do ponto de vista do Direito internacional, o que ocorre na primeira. Assim, na confederação, os Estados podem seguir no grupo

ou seccionar-se, algo que não ocorre na federação, a qual vincula necessariamente seus membros, sem direito de secessão.

6 Universidade do Sul de Santa Catarina

Quadro 1 – Características de Federação e Confederação Federação Confederação Estados autônomos Estados soberanos Indissolubilidade do vínculo entre os Estados-membros Direito de secessão Organização mediante uma Constituição Organização mediante tratado Exemplo: Brasil Exemplo: União Europeia

Fonte: Elaborado pela autora, 2013. Como exemplo de confederação, podemos identificar a CEI – Comunidade de Estados Independentes, formada por 10 ex-repúblicas soviéticas e a própria União Europeia, que se constitui num modelo

contemporâneo de confederação, em constante transformação, com um governo supranacional de vocação federal que se evidencia na ideia da cidadania europeia, nos princípios de primazia e aplicação imediata das normas internacionais no âmbito interno. Ademais dos tipos básicos anteriormente expostos, podemos identificar os tipos de Estado que englobam características comuns entre o Estado simples e o federado.

Estado Regional e Estado Autonômico

Tipos de Estado onde existe descentralização administrativa e legislativa, verificadas em países como Itália, Alemanha, França e Espanha. No Estado Regional italiano a descentralização é vertical de cima para baixo, podendo o Estado nacional ampliá-la ou reduzi-la, enquanto que no Estado autonômico espanhol tal

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