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Apostila RDPM RR

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Por:   •  7/10/2013  •  2.031 Palavras (9 Páginas)  •  601 Visualizações

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CAPÍTULO II

Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina

Art. 5º -A hierarquia militaré a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações.

Parágrafo único - A ordenação dos postos e graduações na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais-Militares.

Art. 6º -A disciplina policial-militar é arigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.

§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

1) a correção de atitudes;

2) a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;

3) a dedicação integral ao serviço;

4) a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

5) aconsciência das responsabilidades;

6) a rigorosa observância das prescrições regulamentares.

§ 2º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais-militares na ativa e nainatividade.

Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.

§ 1º - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordensque der e pelas consequências que delas advierem.

§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade penal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito,cumprindo à autoridade que aemitiu atender a solicitação.

§ 4º - Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.

CAPÍTULO III

Esfera da Ação do Regulamento Disciplinar e Competência para Sua Aplicação

Art. 8º -Estão sujeitos a este Regulamento os policiais-militares na ativa e os na inatividade.

§ 1º - Os alunos de órgãosespecíficos de formação de policiais-militarestambém estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados;

§ 2º - OsCoronéis nomeados juízes dos Tribunais de Justiça Militar Estadual (de acordo com o art. 192 da Constituição Federal) são regidos por legislação específica.

Art. 9º - As disposições deste Regulamento aplicam-se aos policiais-militares na inatividade quando, ainda que no meio civil, se conduzam, inclusive por manifestações através da imprensa, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar.

Art. 10 -A competênciapara aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargoe não ao grau hierárquico.

São competentes para aplicá-las:

1) O Govenador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;

2) O Comandante-Geral, aos que estiverem sob o seu comando;

3) O Chefe do EMG, o Comandante do Policiamento da Capital, o Comandante do Policiamento do Interior, Comandantes de Policiamento de Área, o Comandante do Corpo de Bombeiros e os Diretores de Órgãos de Direção Setorial, aos que servirem sob suas ordens;

4) O Subchefe do EMG, o Ajudante-Geral e os Comandantes deOPM, aos que estiverem sob suas ordens;

5) Os Subcomandantes de OPM, os Chefes de Seção, de Serviços e de Assessorias, cujos cargos sejam privativos de oficiais superiores, aos que servirem sob suas ordens;

6) Os demais Chefes de Seção, até o nível Batalhão, inclusive, os Comandantes de Subunidades Incorporadas e de Pelotões destacados, aos que estiveram sob suas ordens.

Parágrafo único - A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços ede Assessorias, limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes aoserviço de suas repartições.

Art. 11 - Todo policial-militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo de 48 horas.

§ 1º - A Parte deveser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

§ 2º - Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade policial-militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas e enérgicas providências, inclusive prendê-lo "em nome da autoridade competente", dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.

§ 3º - Nos casos de participação de ocorrência com policial-militar de OPM diversa daquela a que pertence o signatário da parte, deve este, direta ou indiretamente, ser notificado da solução dada, no prazo máximo de seis dias úteis. Expirado este prazo, deve o signatário da parte informar a ocorrência referida à autoridade a que estiver subordinado.

§ 4º - A autoridade a quem a parte disciplinaré dirigida

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