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Artigo 312 Do Codigo -enal

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Por:   •  9/10/2014  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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Peculato

Peculato,crime contra administração pública,funcionário público (sujeito ativo), praticando contra administração pública(sujeito passivo),tipo penal art.312,CP,é um crime próprio.Peculato é o único crime contra a administração pública que prevê modalidade culposa,pelo fato de que a culpa está expressamente prevista na lei.

Art.312- CP,Peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,valor outro bem móvel,público ou particular,de quem tem a posse em razão do cargo,ou desvia-lo,em proveito próprio ou alheio”

Pena-reclusão,de dois(2) anos,a doze(12) anos,e multa.

I-Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público embora não tendo a posse do dinheiro,valor ou bem,o subtrai,ou concorrente para que seja subtraído,em proveito próprio ou alheio,valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo.

II- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena de três meses a um ano de detenção.

III- No caso do parágrafo anterior,a reparação do dano,se precede a sentença irrecorrível,extingue a punibilidade;se lhe é posterior,reduz de metade da pena imposta.

Dessa forma,posse e cargo devem ter uma relação direta,ou seja uma relação de causa e efeito.

Classificação do peculato

*Peculato Doloso: Se divide em, próprio ou impróprio.

*O peculato próprio,está tipificado no caput do art.312,seu verbo atômico é a apropriação( o funcionário publico apropriar-se em razão do cargo), o desvio(desviar em proveito próprio)em razão do cargo.

*Peculato impróprio: Caracterizado no parágrafo primeiro, tem como verbo atômico subtrair ou facilitar a apropriação,ou seja é aquele que subtrai ou facilita a subtração da coisa publica.Na apropriação indébita o sujeito ativo tem a posse da coisa e se apropria,enquanto que no furto o sujeito ativo não tem a posse, mas tem o acesso, subtrai, retira a coisa (peculato furto),valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo publico.

O objeto do peculato, a coisa móvel publica ou particular que esteja sobre a custodia do poder publico.

*Peculato culposo: Culposo porque prevê modalidade culposa,está redigido no segundo parágrafo do art.312 da seguinte forma,” Concorrer culposamente para o crime de outrem” ou seja é a conduta negligente do funcionário publico,que é responsável pela guarda da coisa publica,que por causa da sua negligencia,acaba facilitando,oportunizando para que um terceiro subtraia a coisa publica,ajudando culposamente mas sem a intenção, concorrer culposamente para o crime de outrem.

A reparação do dano no peculato culposo extingue a punibilidade,resolve o problema.

Situações hipotéticas.

Se um funcionário publico,usar um veiculo publico em função particular,caracteriza peculato?

Usar o bem publico com desvio de finalidade depois devolve-lo,caracteriza furto de uso, mas não é

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