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Crítica Aos Artigos 27 Do Código Penal Brasileiro E 228 Da Constituição Da República De 1988

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Por:   •  16/9/2013  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  671 Visualizações

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“Menores de dezoito anos

(CPB) Art. 27: Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)

(CF) Art. 228: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

O que vemos no caput do art. 27 do nosso Código Penal Brasileiro e 228 da Constituição Federal, nos trás à tona um tema muito polêmico e que hoje é alvo de muitas críticas sociais e políticas: a imputabilidade penal. Em desacordo com os referidos artigos, grande parte da sociedade vem se mostrando insatisfeita com a legislação brasileira. A cada dia que se passa, presenciamos fatos, vivenciamos tristes experiências e vemos a imprensa (sensacionalista ou não) noticiando atos infracionais absurdos cometidos por adolescentes (compreendidos com idades entre 12 e 17 anos) . Acredito que esses atos ocorrem pela certeza da impunidade contra os próprios infratores penais. Sabemos também que muitos outros jovens assumem crimes por outras pessoas (essas com idade superior a dezoito anos), pelo mesmo motivo, livrando assim o verdadeiro criminoso da punição mais severa que nosso Estado permite, qual seja a privação da liberdade.

Todos nós sabemos que o Código Penal contém as sanções mais rígidas do nosso ordenamento jurídico, pois tutela, não somente, mas como fator primordial, nosso bem mais valioso, denominado vida. Porém esse Código vem se mostrando ineficaz quanto a esse aspecto. Tanto é que hoje tramita no Congresso Nacional uma proposta de revisão e alteração do nosso atual Código Penal. As leis são mutáveis, assim como a sociedade. E essas leis devem caminhar lado a lado com as mudanças sociais. Porém o que vemos é um grande atraso das leis para com a transformação da sociedade. A sociedade se transforma a passos largos enquanto as leis apenas engatinham.

Ao falarmos de revisões e alterações legislativas, é importante salientar onde esbarramos para alterar o referido artigo. Segundo a nossa Lei Maior, em seu art. 60, §4º, os direitos e garantias individuais não serão objetos de deliberação à proposta de emenda que tende os abolir. Vários juristas entendem que as garantias individuais vão além do art. 5º da Constituição Federal, o que abrange também o assunto em tela. Dessa maneira, segundo entendimento de grande parte dos doutrinadores, é impossível haver a redução da maioridade penal por se tratar de garantia individual e, consequentemente, estar protegida como cláusula pétrea, ou seja, que não poderá ser modificada em hipótese alguma. Ainda assim, existem hoje três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que tratam do assunto. As três propostas divergem em seu conteúdo, mas possuem uma única finalidade: reduzir a maioridade penal para 16 anos, tornando assim os adolescentes e todos os outros acima dessa idade imputáveis pelos crimes praticados.

Indiferente quanto a possibilidade jurídica e constitucional da redução da maioridade penal, que é um tema à parte, outro fator que deveria ser verificado são as políticas públicas. De nada adiantaria reduzir a maioridade penal sem investir em educação, esporte, cultura e lazer, incentivando os adolescentes a não adentrarem o mundo do

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