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Por:   •  14/9/2014  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  308 Visualizações

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Faculdade Joaquim Nabuco

Curso: Direito

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

Aluno (a): André Luiz dos Santos

Fontes Do Direito

Recife 2014

ÍNDICE

Folha de Rosto .............................................................. Pagina 1

Resumo ......................................................................... Pagina 2

Fontes do Direito ............................................................ Pagina 3

Fontes Materiais ............................................................. Pagina 4

Fontes Formais ............................................................... Pagina 6

Entendendo as Fontes Formais ...................................... Pagina 7

Fontes Formais Diretas .................................................. Pagina 8

Fontes Formais Indiretas ................................................ Pagina 9

Considerações Formais .................................................. Pagina 10

Referencias .................................................................... Pagina 11

Recife 2014

Fontes do Direito

Resumo:

O presente artigo tem por objetivo elucidar as diferenças entre duas derivativas das fontes do Direito, que são elas: Fontes Materiais e Fontes Formais.

Partindo do principio de que o estado é um organismo coercitivo, mesmo antes das leis escritas, existia a ordem que é sustentada por uma forma de força estatal, que delimitava os deveres, fosse por força dos costumes, ou por força dos dogmas religiosos, assim aplicava-se a lei, com nossa evolução social, por vários séculos o Direito vem se aprimorando e desta forma surge as Fontes Formais do Direito, obrigando o estado constitucional a ter suas leis fixadas em codificação para que se possa consultar a forma de punição, ainda assim existem estados que tem sua fixação de atos punitivos partindo da Jurisprudência.

Palavras chave:

Introdução:

Há dois modos distintos de Fontes do Direito, estes dois modelos se completam, mas ambos são completamente diferentes, a fonte material engloba aspectos sociológicos, políticos, econômicos e históricos, enquanto as fontes formais guiam-se por leis, Jurisprudência ou sumulas vinculantes, a depender do modelo de direito empregado em determinado país do ocidente.

Vejamos agora alguns aspectos de cada tipo de fonte, mas mesmo antes de falar destes dois modelos de fontes, deve ser aclarado afinal o que é fonte do direito.

O que é uma fonte do Direito?

Independentemente da fonte abordada do direito, fonte é o inicio de onde começa aquela norma jurídica, pode ser de uma fonte histórica, de uma fonte material e ate mesmo de uma fonte formal.

Mas o significado de fonte do direito é bem simples, quanto complexo, fonte é de onde começa tal norma jurídica, sendo de tal forma que vários aspectos são levados em consideração antes de ser lançado um projeto de lei.

Para que Serve as Fontes do Direito?

Serve para nortear a ciência do Direito, pois são as fontes jurídicas quem vão construir o ordenamento jurídico de toda sociedade ocidental, a partir das novas teorias da hierarquização do ordenamento jurídico, sendo a base fundamental em varias sociedades e em nosso país, a base de todo nosso mundo jurídico nacional nasce na constituição, pois dela provem todo ordenamento jurídico.

Fontes Materiais:

A fonte material não é um ato de vontade de um representante do povo com o poder de criar leis, mas sim algo que nasce no âmago da sociedade, é o meio social que influi ou determina o ordenamento jurídico, não pode ser o estado com seu poder coercitivo que por meio das leis limite o comportamento humano com fins político-econômicos.

O convívio social e suas transformações é quem devem influencia o poder publico, na criação das leis, pois o estado existe para garantir o bem estar social, este bem estar social só será alcançado através das leis criadas para atender os anseios de uma sociedade, que como qualquer outra sociedade que esta em evolução demanda uma elevada gama de leis para garantir tais demandas sociais e jurídicas.

Resumindo a fonte material do Direito é uma amostra do momento histórico, sociológico político-econômico, sendo de tal modo que esta fonte material do direito em cada época é mutável e compatível com o estado de evolução social e político-econômico do estado.

O Que São As Fontes Formais:

Partindo-se do pressuposto que são as fontes matérias que nascem no âmago da sociedade por suas necessidades, e que vão culminar na criação das leis para atender tal necessidade social, seja ela de fator econômico, político ou de qualquer outra demanda social;

É na lei, que na pratica do cotidiano jurídico brasileiro, vai ser usada como forma de consulta, é bem sabido que não só a lei faz parte das fontes formais.

Deve-se lembrar ainda que as fontes formais se dividem em duas, fontes formais estatais e não estatais.

As fontes formais estatais são: Legislativas que compreende as leis e a jurisdicional que compreende acórdãos, jurisprudência e súmulas; deve-se diferenciar o que é jurisprudência, e o que é súmula, jurisprudência são as decisões em casos concretos com o entendimento reinterado de vários juízes em instancias distintas que vão servir como fonte para influencia ou ate mesmo determinar o entendimento de outros juízes; Já a súmula é uma síntese publicada da jurisprudência,

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