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As Diferenças Existentes Entre Direito Público E Direito Privado, Correlacionando Os Conceitos E Os Princípios

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Por:   •  15/9/2013  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  785 Visualizações

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Tema: Discorra sobre as diferenças existentes entre Direito Público e Direito Privado, correlacionando os conceitos e os princípios.

Modernamente, várias teorias procuram explicar as distinções sem se se chegue a um ponto comum. O problema da distinção do direito público e provado, entre os que se preocupam com o tema, envolve, de plano, especulação filosófica.

Em qualquer distinção feita, a linha divisória entre dos dois grandes ramos do Direito não pode ser nitidamente estabelecida em teoria, em virtude do enorme entrosamento das relações jurídicas. Por vezes, as entidades de direito público agem como particulares e como tal devem ser tratadas, ficando sujeitas às leis de direito privado. Também no direito privado o Estado intervém, impondo sua vontade, coibindo a autonomia do particular. São os chamados preceitos de ordem pública que, embora não pertençam necessariamente ao chamado Direito Público, as suas normas equiparam-se, dada sua força obrigatória inderrogável pela vontade das partes.

Ao distinguirmos direito público de direito privado, toda tentativa não será imune a críticas.

Karl Larenz (1978:1) afirma que o direito privado é aquela parte do ordenamento jurídico que regula as relações dos particulares entre si “com base na sua igualdade jurídica e sua autodeterminação (autonomia privada)”. Entendemos, por conseguinte, por direito público a parte do ordenamento que “regula, tanto com seus membros, como entre si, assim como a organização de ditas corporações”. O próprio autor, porém, afirma que existem relações de direito privado onde ocorre uma “supra ordenação”, como, por, exemplo, no direito de família, assim como no relacionamento das pessoas jurídicas de direito privado, as associações como relação aos seus membros.

A cada dia, no entanto, notamos maior publicização do direito provado. São frequentes as invasões do Estado na órbita que originalmente apenas interessava ao âmbito privado do indivíduo. A influência do Estado é cada dia mais absorvente; surgem então, fórmulas para proteger o Estado por meio de um direcionamento de condutas do indivíduo. A influência do Estado é cada dia mais absorvente; surgem, então, fórmulas para proteger o Estado por meio de um direcionamento de condutas do indivíduo. É acentuada a cada momento a restrição à liberdade individual. Princípios tradicionais de direito privado, como, por exemplo, a autonomia da vontade no direito obrigacional, sofrem paulatina intervenção do Estado.

O direito de família tende a publicizar-se mais em razão de ordenar um organismo de vital importância para o Estado. O direito de propriedade sofre permanentemente impacto social nas restrições a sua plena utilização e à disponibilidade do bem. A teoria do risco, mormente no campo dos acidentes de trabalho, ganha novos rumos. Enfim, cada vez mais notamos interpenetração de normas de direito público no direito privado.

Não obstante, tal fato não significa que haja tendência para o desaparecimento do direito privado. A todo momento os particulares criam novas relações jurídicas. Sua autonomia de vontade ainda tem e, esperamos, sempre terá campo de atuação, pois nela reside a liberdade do indivíduo, bem supremo que em um regime político que se diz democrático

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