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Direito Público X Direito Privado

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Por:   •  24/10/2013  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  474 Visualizações

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Direito Público x Direito Privado

O homem é um ser social que vive em sociedade. Para suprir suas necessidades, eliminar as diferenças e conflitos, iniciaram os processos de controle, como criação de leis e práticas de direito, para a boa convivência em comunidade. Radbruch conceituava o direito como: “o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.

Maria Helena Diniz define o direito como: “O conjunto de norma, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.”

Para os romanos, a base e o princípio da divisão dos ramos do direito era, evidentemente, a utilidade visada pelas leis. Diziam-se eles que certas coisas são de utilidade pública, outras são de utilidade particular, se a lei tem por objeto as primeiras, é lei de Direito Público; se tem por objeto as segundas, é lei de Direito Privado.

A divisão de Direito em Público e Privado atravessou os séculos e chegou até nossos dias.

Mas se pararmos para pensar nenhuma lei só protege a utilidade do Estado, assim como nenhuma só protege a utilidade dos particulares. Essas duas utilidades estão interligadas. Uma depende da outra, elas se completam.

O Direito divide-se em ramos de atuação, para forma de estudo e teoria. Na prática os termos estão concomitantes. As diferenças a serem tratadas serão entre o Direito Público e o Direito Privado.

1. Direito Público x Direito Privado

O interesse protegido pelo direito determina a sua natureza, se será pública ou privada.

O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes atuem em exercício das suas legítimas utilidades públicas e em conformidade com o que prevê a lei. Possui normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável. Existe uma relação de subordinação.

Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e entre o Estado e os particulares, ou entre os órgãos Estatais. No direito público, as normas são imperativas; em contrapartida, no direito privado, as normas são dispositivas e atuam sempre que não haja acordo ou contrato prévio entre as partes.

Subdivide-se em:

• Direito Constitucional: normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais cada Estado, que disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. São normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.

• Direito Administrativo: é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.

• Direito Financeiro: O Estado, para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços.

• Direito Penal: ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, intimidade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social.

• Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. São criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do

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