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As ações constituem parte do capital social

Seminário: As ações constituem parte do capital social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/5/2014  •  Seminário  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  184 Visualizações

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A ação é uma fração do capital social

A ação é a contrapartida da contribuição conferida pelo acionista para a formação do capital social.

Não se trata de um título de crédito (cartularidade,literalidade e autonomia). O certificado da ação funciona como mero documento probatório, que estabelece direitos e deveres. A ação não é título de resgate, mas de permanência, sendo o resgate uma exceção. Trata-se de um título de participação.

“A ação é, portanto, um bem imaterial, sujeito ao regime jurídico das coisas móveis e a regras que lhe são próprias, que assegura ao seu titular (proprietário) os direitos inerentes à qualidade de acionista, consoante o estatuto da companhia emissora”. (in GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Lições de Direito Societário. Sociedade Anônima. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005, p. 74)

Valor das Ações:

a) valor nominal – o resultante da operação matemática de divisão do valor do capital social pelo número de ações é o valor nominal. Pode-se ter ações sem valor nominal, o que facilita a sua variação em Bolsa de valores.

b) preço de emissão – é o preço pago por quem subscreve a ação, à vista ou parceladamente. Destina-se a mensurar a contribuição que o acionista dá para o capital social da companhia, bem como o limite de sua responsabilidade subsidiária. O preço de emissão tem como patamar mínimo o valor nominal da ação.

c) valor patrimonial – o valor da participação do titular da ação no patrimônio líquido da companhia. Resulta da operação matemática de divisão do patrimônio líquido pelo número de ações em que se divide o capital social. É o valor devido ao acionista em caso de liquidação ou reembolso.

d) valor de mercado – é o preço que o titular da ação consegue obter na sua alienação. O valor pago pelo adquirente é definido por uma série de fatores econômicos, como as perspectivas de rentabilidade, o patrimônio líquido da sociedade, o desempenho do setor em que ela atua, o própria conjuntura macroeconômica, etc.

e) valor econômico – leva em conta a perspectiva da futura rentabilidade da sociedade. É o valor que um possível comprador do controle acionário pagaria. Fluxo de caixa descontado, que leva em conta a capacidade produzir lucros. É uma perspectiva futura trazida para o presente.

As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão. (art. 29).

A companhia não poderá negociar com as próprias ações (art. 30), exceto:

a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação. Assim como a alienação destas;

Podem ainda ser suspensas as transferências de ações (art. 37)

O Estatuto Social de S.A. fechada pode impor limites à circulação de suas ações (art. 36).

TIPOS DE AÇÕES:

i. Ações ordinárias

ii. Ações preferenciais

iii. Ações de Fruição ou gozo

Tipos

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