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Assedio Moral

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Por:   •  27/10/2013  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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A Gestão Ética o Meio Ambiente nas Organizações

Responsabilidade Socioambiental

A ética e a Responsabilidade Socioambiental são valores norteadores das práticas de gestão e das ações do dia a dia do Grupo Preserve Liserve, que pauta a sustentabilidade como um dos seus princípios fundamentais. Para dar maior ênfase às práticas relacionadas a este tema, o Grupo desenvolve ações para a promoção de práticas socioambientais. São contempladas ações de coleta, gerenciamento e destinação dos resíduos gerados nas operações do grupo e a consequente aplicação dos recursos angariados com a comercialização destes resíduos para a promoção da consciência de responsabilidade socioambiental entre os seus colaboradores, visando, desta forma, multiplicar para a sociedade os conceitos aplicados dentro das empresas do Grupo.

Ética Corporativa

O Grupo Preserve e Liserve é uma organização de direito privado que tem por vocação o compromisso de consolidar um Brasil forte e sustentável, em especial nos seus valores éticos. Aqui, apresentamos nosso Código de Ética, que tem por objetivo definir e disseminar os valores que devem nortear a condução dos negócios do Grupo, orientar as ações e o relacionamento entre investidores, executivos, funcionários, clientes e fornecedores. Através deste documento, compartilhamos o que deve ser a base dessas relações profissionais, uma vez que o Código expressa o sentimento ético dos dirigentes e colaboradores desta organização, a partir dos valores que constituem os pilares desta estratégia de gestão.

Assedio Moral e Assedio Sexual no Ambiente de Trabalho

A presente monografia tem como objeto, estudar o assédio moral no ambiente do trabalho, pois é um assunto pouco conhecido no Brasil, mas está se tornando uma forte preocupação social. .

Analisaremos que o assédio moral manifesta-se de várias maneiras como, isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações até que o assediado afaste do se trabalho.

Veremos que o assédio moral pode ter como sujeito o empregador ou um chefe, encarregado ou um colega de serviço.

Demonstraremos que o assédio moral tem como principal causa à política de organização nas empresas, onde esta busca a produtividade e competitividade a qualquer custo, sem se preocupar com a valorização do trabalho em equipe.

No decorrer da exposição, demonstraremos os efeitos do assédio moral na relação de emprego, embora não conste como tutela específica, verificaremos a violação do dever contratual e de outras hipóteses legais previstas no art. 483 da CLT.

Tentaremos enquadrar o assédio moral no nosso ordenamento jurídico, a fim de garantir proteção jurídica aos direitos violados na relação de emprego em consequência do assédio moral.

No Brasil, há algumas leis municipais e estaduais, mas que apenas conceitua o assédio moral no âmbito da administração pública, mas quanto à legislação federal específica sobre o tema, há apenas projetos. Entre tantos projetos destacam-se os que alteram o Código Penal e um que tem como proposta a alteração na CLT.

Ressaltamos, contudo, que encontramos dificuldade para um estudo mais aprofundado, uma vez que há poucos estudos, pesquisas e pesquisadores com relação ao tema proposto.

Assedio moral

É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, ultrajado/a, pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

Salientamos que o assédio não ocorre somente no ambiente de trabalho, mas como em outros lugares, como família, meio político e social, mas no nosso trabalho vamos nos ater ao assédio no ambiente de trabalho.

Diferença entre asseio sexual e assedio moral:

Geralmente fala-se em assédio, mas sempre se refere ao assédio sexual, sendo que este está tipificado na legislação pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, conforme alteração do artigo 216 do Código Penal, ficando assim a redação:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de l (um) a 2 (dois) anos.

A característica principal deste dispositivo, é obtenção da vantagem, favorecimento sexual, valendo da condição de superior hierárquico e exercício de emprego, cargo ou função. Nota-se que o artigo não diz se o emprego é publico ou privado, a importância aqui é o favorecimento ou a vantagem sexual. Outro detalhe importante, não diz respeito apenas ao superior

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