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Assedio Moral Nas Organizações

Projeto de pesquisa: Assedio Moral Nas Organizações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.197 Palavras (37 Páginas)  •  152 Visualizações

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CAPÍTULO I - ASSÉDIO MORAL

Ética

Utopia: “Ela está no horizonte. Me aproximo dois passos, ela e afasta dois passos. Por mais que eu caminhe, jamais a alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para caminhar” (Eduardo Galeano).

1.1. Assédio Moral – O Fenômeno

O assédio moral no trabalho não é um fenômeno novo. Poder-se-ia dizer que ele é tão antigo quanto a própria relação de trabalho. Ele se caracteriza pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e antiética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.

Na prática significa marcar tarefas com prazos impossíveis, sujeitando o trabalhador a humilhações constantes, expondo-lhe ao ridículo, desviando-lhe das funções, tomando-lhe os créditos pelas boas ideias apresentadas, sonegando-lhe informações de forma insistente, fazer perseguições associadas à nacionalidade, orientação sexual, gênero, raça e o próprio assédio sexual.

O assédio moral no trabalho constitui fenômeno internacional segundo pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), com a globalização, predominará nas relações de trabalho a s depressões, o estresse, angustias, desajuste familiar e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho vinculadas às políticas neoliberais.

No Brasil o tema é ainda pouco discutido, mas os números também assustam. Estudo feito com 97 empresas de São Paulo (setores químico, plástico e cosmético) mostra que, dos 2.072 entrevistados, 870 deles (42%) apresentam histórias de humilhação no trabalho. Segundo o estudo, realizado pela médica Margarida Barreto, pesquisadora da PUC-SP (Pontifícia Universidade da Católica de São Paulo), após divulgação da sua Tese de Mestrado sob o título “Uma Jornada de Humilhações” reflexões sobre o tema ganharam força no Brasil verificou-seque as mulheres são as maiores vítimas – 65% das entrevistadas têm histórias de humilhação, contra 29% dos homens.

O medo de repressão foi apontado como o grande problema para efetivar as denúncias. Um inquérito efetuado pela Fundação de Dublin junto a 21.500 trabalhadores, constatou que 8% dos trabalhadores da União Européia, ou seja, 12 milhões de pessoas declaram ter sido vítimas de assédio moral no trabalho no decurso dos 12 meses precedentes, levando a presumir que tais dados são superiores ao número de casos efetivamente existentes.

Segundo constatações da agência Européia para segurança e a saúde no trabalho, o assédio constitui um risco potencial para saúde que frequentemente leva a doenças relacionadas com o estresse.

O assédio moral comporta igualmente consequências nefastas para o Estado pois a diminuição da produtividade dos servidores, causada por estados de confusão mental e falta de concentração, prejudicando a imagem e a eficiência do serviço público.

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen Harcèlement Moral: La violence perverse au quotidien. O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano.

Tudo isso levou o Parlamento Europeu baixar a Resolução sobre o assédio moral no local de trabalho (2339/2001(INI)) apresentando recomendações os Estados- Membros a adotá-la. Recomenda aos Estados-Membros que obriguem as empresas, os poderes públicos e os parceiros sociais a instituírem políticas de prevenção eficazes, a preverem um sistema de troca de experiência e a definirem procedimentos aptos a resolver o problema no tocante às vítimas, assim como evitar que este se repita; recomenda-se, neste âmbito, que seja incrementada a informação e a formação dos trabalhadores por conta de outrem, dos efetivos que exercem funções de chefia, dos parceiros sociais e dos médicos do trabalho, tanto no setor privado como no setor público; no contexto deste regulamento, chama a atenção para a possibilidade de colocar uma pessoa de confiança no local de trabalho, à qual os trabalhadores possam se dirigir, se tal desejarem.

Sublinha a importância de um estudo mais apurado da incidência do assédio moral no trabalho e da sua relação com a organização do trabalho com fatores como sexo, idade, ramo de trabalho e profissão.

Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

Além de incorporar, na medida do possível, recomendações da OIT, OMS e do Parlamento Europeu sobre o tema, a preposição representa papel importante na melhoria da qualidade do trabalho e das relações sociais no ambiente do serviço público.

Para se entender o fenômeno denominado assédio moral, primeiramente é necessário ter em mente que este mal não ocorre unicamente no local de trabalho, podendo estar nos diversos lugares onde são realizadas as atividades humanas, como por exemplo, nas escolas, nos transportes públicos, no trânsito, em uma repartição pública ou privada, no próprio lar, etc.

Uma vez entendido que este mal pode ocorrer em qualquer lugar é dedutível que se saiba e, assim pressupõe-se, que o assédio moral é manifestado através de uma conduta de uma pessoa à outra, onde normalmente há entre estas uma relação de subordinação ou dependência, ainda que haja alguma forma de vinculação seja de ordem econômica, social ou moral.

No ambiente de trabalho o assédio tem início com uma série de críticas do agente causador às atividades desenvolvidas pela vítima. O trabalhador é sobrecarregado com inúmeras tarefas ou de modo contrário impedido de trabalhar nas atividades que anteriormente desenvolvia. A conduta do agente causador pode desenrolar-se de diversas maneiras e a psiquiatra e psicóloga Marie-France Hirigoyen traz uma lista destas atitudes hostis em sua obra “Mal-Estar no Trabalho Redefinindo o Assédio Moral”. Ela classifica em quatro categorias, sendo estas: deterioração proposital das condições de trabalho; isolamento e recusa de comunicação; atentado contra a dignidade e violência

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