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Associação de moradores ou condomínios?

Tese: Associação de moradores ou condomínios?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/9/2014  •  Tese  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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Associação de moradores ou condomínio?

Entenda as diferenças entre um e outro

Com a extinção da antiga lei dos condomínios e incorporações (lei 4591/64), tanto os condomínios quanto as associações agora são regidas pelo Novo Código Civil.

As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigam somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento. Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato que assina, bem como aos termos do estatuto, mesmo que não os aprove. Porém, é possível sair da associação com o simples envio de uma carta protocolada a seu presidente. Assim, aqueles que não participarem dessas associações de moradores não está obrigado a qualquer tipo de pagamento ou subordinação. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do novo Código.

No condomínio, por sua vez, quem adquire um imóvel fica obrigado aos termos da Lei e à convenção, ainda que não tenha concordado com ela. Mas, enquanto na associação se desobriga dela quem simplesmente se retira, no condomínio somente se desobriga quem vende seu imóvel. As Leis condominiais estão descritas no Novo Código a partir do artigo 1.331.

Vilas de casas, ruas sem saída, em que parte dos moradores se julgam no direito de fechar a entrada com cancelas e guaritas que bloqueiam vias públicas são aberrações jurídicas insustentáveis, quer frente à legislação municipal, quer perante o Código Civil. E mais: a rigor, não existe o mínimo amparo legal para que um 'segurança' de uma tal associação se ache no direito de interpelar alguém e muito menos de impedir que qualquer pessoa ande livremente por uma via pública.

Finalmente, vale repetir que, decididamente, ninguém poderá ser forçado, com base em qualquer lei em vigor e por via judicial nenhuma, a contribuir com cota-parte nas despesas geradas por mera associação de moradores à qual não aderiu ou que dela licitamente se retirou.

"Associação de bairro é uma entidade civil sem fins lucrativos, que congrega pessoas interessadas na defesa dos interesses de um bairro como na proteção ao patrimônio cultural, zoneamento, saúde, saneamento, ao meio ambiente etc."

http://www.amjs.org.br/associacoes1.htm

Condomínio:

"Propriedade individual, exclusiva, sobre a unidade autônoma, subordinada embora a sérias restrições (o que não é estranho ao conceito do domínio tradicional).(...) Condomínio sobre o solo, sobre os elevadores do edifício, sobre a caixa-d?água, sobre o saguão da entrada, sobre as partes enfim que interessam ao prédio como unidade arquitetônica.(...) A nosso ver há uma compropriedade e uma propriedade individual, que vivem juntas. "

http://jus.uol.com.br/revista/texto/6584/direito-de-vizinhanca-e-comportamento-anti-social

Associação de moradores ou condomínio?

Entenda as diferenças entre um e outro

Com a extinção da antiga lei dos condomínios e incorporações (lei 4591/64), tanto os condomínios quanto as associações agora são regidas pelo Novo Código Civil.

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