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Atividade 2

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Por:   •  17/6/2014  •  2.457 Palavras (10 Páginas)  •  241 Visualizações

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ATIVIDADE 2

ATIVIDADE 2

Trabalho apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM/BM na Academia Coronel Walterler em nível de avaliação para a obtenção de nota parcial no módulo de Deontologia e Ética Profissional sob orientação do Professor Francildo de Sousa Nunes, Coronel da PMRN.

ACADEMIA CORONEL WALTERLER

Natal – 2010

Fundamente o que a ética traduz para nós policiais de uma instituição prestadora e serviço em prol da sociedade que clama por segurança, sabendo vocês que nós pertencemos a esta instituição que é o braço visível do poder público, levando em consideração os seguintes aspectos:

A IMAGEM DA POLÍCIA

A DIGNIDADE POLICIAL

OS PODERES POLICIAIS

OS ABUSOS POLICIAIS

OS VALORES MORAIS

A IMAGEM DA POLÍCIA - Diversas pesquisas foram feitas para demonstrar a imagem que a sociedade tem da Polícia Militar, onde as respostas convergiam para uma variedade de respostas dentre elas: sentiam temor da PM, mais medo do que confiança, avaliação crítica em relação ao papel primordial da instituição que é a prevenção ao crime, demonstrando que não possui capacidade de prevenir o crime, policiais são mais violentos do que o necessário, falta de educação durante as abordagens, resumindo ai na falta de treinamento adequado, policiais envolvidos com crime, principalmente a corrupção

Na verdade, observa-se uma crítica à ação violenta e ineficaz da PM, onde os cidadãos demonstram uma preocupante desconfiança na capacidade do poder público em atender seus anseios e necessidades e isso interfere na avaliação das instituições policiais, avaliação essa que apresenta padrões consolidados.

As instituições policiais gozaram, ao longo do período considerado, de uma imagem em nada aceitável. Essa imagem oscilou fortemente para baixo toda vez que a instituição era flagrada pela mídia na prática de atos violentos. Na comparação com outras instituições públicas, a polícia recebia sempre as piores avaliações; quando as pesquisas especificavam, a Polícia Militar ocupava, com pequenas variações, a última posição, seguida pela Polícia Civil e Polícia Federal.

A DIGNIDADE POLICIAL - Por ser a segurança pública um direito essencial e prioritário, dever do Estado e direito dos cidadãos e cidadãs brasileiros, torna-se necessário um maciço investimento em diversas áreas na Polícia Militar como forma de regatar a dignidade do policial.

Dentre essas formas, verifica-se investimento na qualificação profissional, uso de tecnologia em prol do policiamento, construção de unidades habitacionais, viaturas em ótimo estado, recuperação do poder de compra dos nossos vencimentos, melhores condições de trabalho.

Sendo assim, devemos valorizar o homem e a mulher que entregam sua saúde e, até mesmo, suas vidas para a proteção da sociedade, como forma de dignificar essas pessoas que por imposição legal e compromisso juramentado voluntário prometem defender seus concidadãos, mesmo com o risco da própria vida.

Diante disso, um fator preponderante para deixar em níveis razoáveis a confiança, a auto-estima e a esperança do policial militar em conseguir evoluir na carreira que abraçou, está a perspectiva de poder no tempo certo ser promovido ou seja, uma forma de colocar no seu braço uma divisa ou aumentá-las, demonstra seu reconhecimento profissional, social e familiar por ostentar a graduação de cabo, sargento ou os postos do oficialato.

OS PODERES POLICIAIS - No Estado Democrático de Direito, os policiais militares assumem o papel de parceiros da sociedade e de promotores dos direitos humanos. São verdadeiros agentes da cidadania. As Polícias Militares por serem constitucionalmente detentoras da função de polícia preventiva, gozam de determinadas ações legais que durante a atividade deverão ser aplicadas em cada caso concreto.

Para proteger a sociedade, os policiais têm poderes, de acordo com a lei, para:

• abordar e revistar pessoas, sempre que presenciarem alguma atitude suspeita;

A busca pessoal consiste em procurar no corpo e nas vestes do suspeito, desde que fundada a suspeita, objetos, instrumentos ou produtos de crimes, bem como provas com eles relacionadas. Esses poderes policiais de fazer uma busca depois da detenção, ocorrem com o fim de garantir a segurança dos policiais e a preservação das provas.

Normalmente o policial executará uma abordagem nos seguintes casos:

- Fundada Suspeita, art. 240, § 2 CPP;

- Flagrante Delito, Art. 5º, Inc. LXI, CF;

- Mandado Judicial, Art. 5º, Inc. LXI, CF.

A busca pessoal está prevista no Código de Processo Penal – Art. 240, § 2º, c/c §1º letra b a f e letra h; Art. 244 e 249.

“Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.” (Art. 240, § 2º);

“A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar”. (Art.244, CPP);

• prender e apreender pessoas, desde que em flagrante ou com ordem judicial:

Prisões e apreensões de pessoas somente podem ser feitas em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial. A Constituição Federal eleva, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal à categoria de direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade

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