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Atividade De Autodesenvolvimento - Aula Tema 3 - Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  15/11/2014  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  769 Visualizações

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As normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distinguia, portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. Para entender o significado do nome empresarial, primeiro há que se fazer uma distinção geral do nome em relação aos outros instrumentos de identificação, para que não se confundam, e que serão aprofundados mais à frente. Cabe agora, fazer uma breve menção, para que o entendimento da parte inicial seja o mais proveitoso possível.

O nome empresarial pode ser de duas espécies: a firma e a denominação social, objetos do item a seguir.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

Três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

Família Martins & Cia Ltda.

Alfredo Martins & Filhos Ltda.

Shoes Company Martins & Cia Ltda.

Três opções de denominação para a empresa.

M & F Comercio de Calçados Ltda

Comercio de Calçados Martins Ltda.

EPP Comercio de Calçados Ltda.

Conclusão

Denominação de fato é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, pois existem sócios nos quadros sociais com responsabilidade limitada ao capital social.

Firma é individual, segundo o novo código civil, é empresário. E denominação Social é o nome da razão social.

A responsabilidade dos sócios e do empresário é ilimitada, responde ilimitadamente pelas suas obrigações o patrimônio do empresário individual contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio partícula de forma ilimitada.

Bibliografia:

http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Nome_empresarial

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