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Ativismo Judicial

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Por:   •  22/3/2014  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  430 Visualizações

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Ativismo Judicial

1. INTRODUÇÃO

O estudo parte de uma abordagem objetiva e simplificada, de caráter meramente demonstrativo sobre conceitos de alguns institutos do Direito Constitucional, norteadores e estruturais do debate, que contextualizarão o tema, objeto do presente estudo, às suas causas, traçados sistematicamente, até se alcançar o ponto de análise que este artigo busca fomentar. Para isso, inicia-se logo abaixo, o estudo sobre o neoconstitucionalismo e seus efeitos na interpretação e aplicação do texto constitucional, agora revestido de imperatividade, atributo de norma jurídica, prosseguindo para a demonstração das características do Estado Democrático de Direito, a proclamação dos direitos fundamentais, sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, avançando para o estudo da necessidade de releitura do princípio da Separação dos Poderes, destacando a crise do legislativo, alertando sobre a necessidade do resgate do indivíduo político, da reforma política, e destacando a omissão legislativa e a inefetividade das políticas públicas, como as causas do ativismo judicial.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. GARANTIAS GERAIS: NEOCONSTITUCIONALISMO; ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; DIREITOS FUNDAMENTAIS, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL; O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E CRISE DOS PODERES.

2.1.1. NEOCONSTITUCIONALISMO

Também denominado de Constitucionalismo Contemporâneo, ou, Pós-Positivismo, ou ainda, Principialismo, e dentre outras denominações atribuídas pela Doutrina, trata-se de uma nova percepção sobre a Constituição e de seu novo papel na interpretação jurídica em geral, ou seja, de não mais apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa da concretização dos direitos fundamentais [1].

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[1] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.13.ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009, p.9;

Ativismo Judicial

A Constituição Federal de 1988 impulsionou o fortalecimento da jurisprudência como um espaço criativo do direito, que acabou por assumir um papel de discussões mais técnicas reforçando um novo tratamento da dogmática jurídica pretensamente “mais rigorosa” na sociedade brasileira

Entretanto, mesmo nesse contexto adverso ao estudo mais investigativo do jurídico,

não se pode deixar de registrar que esse protagonismo da jurisprudência, emanada do

Supremo Tribunal Federal ,abriu questões pelo seu aspecto político-social mais favoráveis.

Segundo a perspectiva de relações sociais e políticas “judicializadas”, não há um

espaço “vazio” de Constituição, isto é, não há questão controvertida para a qual o texto

constitucional não possa oferecer uma diretriz valorativa ou principio lógica que circunscreva,

Nesta época pós-moderna em que vivemos, uma tripartição de funções estatais de forma rígida, traria sérios problemas jurídicos. A postura ativista do judiciário nos mostra uma mitigação ao Princípio que foi a base mais que sólida da afirmação das liberdades individuais, cristalizado nas constituições democráticas no pós Revoluçao Francesa. A prática ativista tem sido alvo de inúmeras críticas por parte dos Constitucionalistas mais dogmáticos, por constituir uma interferência direta a outra função (ou Poder) estatal. De fato o é, mas, considerando a situação que chega em caso concreto, bem como se for utilizado para a concretização dos direitos fundamentais, é uma importante alternativa para dar soluções jurídicas para demandas emergentes.

A partir de um enfoque mais sociológico, a judicialização das relações sociais ressalta o surgimento do Judiciário como uma "alternativa para a resolução de conflitos coletivos, para a agregação do tecido social e mesmo para a adjudicação da cidadania". Por último, segundo uma perspectiva lógico-argumentativa, a judicialização também significa a difusão das formas de argumentação e decisão tipicamente jurídicas para fóruns políticos, institucionais ou não, representando, assim, a completa domesticação da política e das relações sociais pela "linguagem dos direitos" e, sobretudo, pelo discurso constitucional.

O ativismo judicial é igualmente complexo por conter uma pluralidade de dimensões. Preliminarmente, o ativismo

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