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ATPS 3 Semestre Ativismo Judicial Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  29/9/2013  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  1.007 Visualizações

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Introdução

Ao longo dos anos, especialmente a partir da promulgação da Constituição de 1988, o Judiciário brasileiro vem sofrendo significativas alterações em sua formatação. Da mera função de aplicador das leis, este Poder passa a ter o compromisso de concretizar os direitos constitucionalmente previstos. Com isso, os juízes, que anteriormente tinham apenas a tarefa de controlar, através de parâmetros constitucionais, o processo legislativo, agora têm a responsabilidade de fazer cumprir, também materialmente, o pacto constitucional.

Assim, diante da necessidade de se superar um período marcado por uma baixa constitucionalidade, ganha cada vez mais espaço a jurisdição. Ocorre que este fenômeno é recepcionado na doutrina brasileira como a afirmação de um necessário protagonismo judicial (sem limites). Mais do que isso, essa maior interferência vem sendo majoritariamente propagada a título de ativismo judicial.

Apesar de este ser um termo bastante utilizado atualmente, pouco se tem esclarecido sobre o assunto. Ou seja, o ativismo judicial começou a ser defendido das mais variadas formas, sem que fosse realizado um necessário estudo sobre a abrangência de seu significado. Como consequência, a expressão passou a ser empregada desprovida de sentido, o que demonstra uma significativa ausência de compromisso acadêmico ao tratar dessa matéria.

O Ativismo Judicial no Brasil

O ativismo judicial nasce de uma atividade proativa do poder judiciário, diante de uma omissão do Poder Legislativo. Isto ocorreu como meio de garantir e concretizar os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição. De modo amplo, com o ativismo judicial processa-se concretizar os valores constitucionais que muitas vezes são esquecidos.

A partir do século XX, ocorreram significavas alterações na visão das normas constitucionais, que passaram a ter status de norma jurídica. A constituição não é mais vista como um a documento essencialmente político, como apenas uma convite à atuação dos Poderes a segui-la.

Ocorreram também, significativas mudanças na visão dos princípios, que saíram do campo do abstrativismo, para se tornarem comandos de normatização. Não são mais comandos meramente descritivos de condutas específicas, mas sim normas que consagram determinados valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios.

Assim, as normas constitucionais passam a ser alvo da revolução do direito, o ser humano passa a ser o foco central de todo o ordenamento jurídico, de onde emanam todas as normas e princípios. No mesmo sentido, se ganha cada vez mais importância o estudo das normas constitucionais e sua eficácia, como também os direitos garantias fundamentais do ser humano. Principalmente quando o tema é ativismo judicial, visto que é da norma constitucional que o Juiz encontra fundamento para a sua decisão proativa para o jurisdicionado, é com base nos princípios do acesso a justiça e a inafastabilidade de jurisdição que o Magistrado se baseia para garantir a eficácia da sua decisão.

Hoje, a sociedade brasileira não se contenta com uma simples declaração de mora legislativa, ou que o Poder Judiciário não

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