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Atos Administrativos

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Por:   •  4/6/2013  •  2.823 Palavras (12 Páginas)  •  726 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta a você um breve relato conceituando a administração publica como ingressar nela, seus passos e atividades que o servidor vem a fazer. Direitos e Deveres dos Administrados. As informação contida foram obtidos em leituras de materiais .

O que é Administração Pública.

Administração pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colevas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança , a cultura,a saúde e o bem estar das populações. Como área de estudo é uma subárea da Administração , enfocando o desenvolvimento e sistematização de conhecimentos administrativos no âmbito das organizações públicas, tendo surgido há mais de um século. A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade. A administração pública pode ser direta, quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais. Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ressaltando ainda que administração pública é o ramo de trabalho que todos os funcionário ou seja, os servidores estão a serviço da população, sendo que o serviço prestado é obrigação de prestar um bom atendimento, porque são direitos e deveres das partes envolvidas.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos. Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executaratividadesadministrativas.

Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

Como entrar na Administração Pública:(lei 8112/90):

Edital, Concurso, Cargo em Comissão, Estágio.

Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício. Em função da natureza do cargo a ser provido, a nomeação será feita, em caráter efetivo, condicionada à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em caráter temporário, quando se tratar de cargo ou função de direção, chefia, assistência e assessoramento superior e intermediário, que constem formalmente da estrutura de cargos em comissão ou de funções comissionadas ou de confiança do órgão ou entidade. Nesses casos, a nomeação independe de aprovação em concurso público, se tais cargos forem considerados de livre nomeação e exoneração. Quando declarados de provimento livre, pode a lei ou regulamento estabelecer requisitos que devem ser preenchidos por eventuais ocupantes.

Nas nomeações completadas de concurso público, o edital de abertura das inscrições além de estabelecer o prazo de validade deste, as condições de sua realização, os critérios de classificação e convocação, entre os outros, definirá, os requisitos especiais previstos em lei e regulamento para provimento do cargo. Os requisitos básicos para ingresso são verificados pelo órgão encarregado da realização do concurso, à exigência da comprovação de sanidade física e mental, que poderá ser produzida tanto antes, como depois da nomeação. A publicação é formalidade essencial à validade do ato de nomeação e, a partir dela é que são contados os prazos para realização dos atos complementares de investidura.

Edital é um ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa( jornal e de mas informativo circulante) para conhecimento geral. O edital é produzido pelo órgão público.

No edital são repassadas todas as orientações para que a empresa normalmente privada responsável possa confeccionar a minuta do edital de abertura do concurso.

Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo ou a um emprego em uma entidade governamental. São duas as formas de selecionar candidatos para órgãos públicos: por meio de concurso público e processo seletivo.

Concursos públicos aplicam provas, obrigatoriamente, todas as seleções de candidatos para cargos definitivos são realizadas por meio de concurso.

Processo seletivo

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