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As diferenças entre revogação e anulação de ato administrativo

Ensaio: As diferenças entre revogação e anulação de ato administrativo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/6/2013  •  Ensaio  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  734 Visualizações

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QUESTÃO 01 – Considere que o Prefeito de uma capital brasileira, em razão da qualificação técnica e experiência de seu irmão que é médico o tenha nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Saúde. A referida nomeação viola os preceitos da Súmula Vinculante n.° 13 do Supremo Tribunal Federal que dispõe sobre o nepotismo na Administração Pública? Explique.

A supracitada súmula vinculante, como também os entendimentos jurisprudências, afirmam que não se aplica o nepotismo a casos em que os cargos ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, sejam cargos político.

Desta forma, tendo em vista que o cargo de Secretário Municipal de Saúde é um cargo político, a nomeação de qualquer parente, conforme citado anteriormente, não irá caracterizar nepotismo e, portanto, não violarão os preceitos da Súmula Vinculante nº 14 do STF.

QUESTÃO 02 – Mencione e explique brevemente cinco distinções entre revogação e a anulação de ato administrativo.

Inicialmente cumpre ressaltar que a anulação de um ato administrativo se dará por vicio deste, ou seja, quando o vício for insanável, produzindo efeitos inválidos. Enquanto que a revogação de um ato se dará, por exemplo, pelo desuso da norma, ou até mesmo por uma norma mais atual. No caso da revogação, o ato não detém vício.

Há também que diferenciar quantos aos efeitos produzidos. A revogação, por atingir efeitos válidos, ocorrerá com efeitos, sempre, ex nunc, ou seja, não retroagirá a data da prática do ato, e sim da revogação. Já a anulação, dependendo do grau do vício, produzirá efeitos ex tunc, deste modo, retroagindo a data em que o ato foi prático.

No que tange a pessoa que pratica a revogação e anulação também divergem, isto por que a revogação é sempre feita pelo próprio autor do ato, só podendo ocorrer na instancia administrativa. Em contrapartida, a anulação é praticada por um superior hierárquico ou pelos tribunais. Neste mesmo sentido, a anulação deverá ser devidamente fundamentada para poder ser arguida.

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