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Atos e Fatos Contábeis

Tese: Atos e Fatos Contábeis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/5/2013  •  Tese  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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Atos e Fatos Contábeis

Atos Administrativos - Acontecimentos que não alteram o patrimônio de uma empresa.

Fatos Contábeis - Acontecimentos que provocam alterações qualitativas e /ou quantitativas no patrimônio da empresa.

FATOS CONTÁBEIS

PERMUTATIVO

Provocam alterações qualitativas Representam permutações entre os elementos patrimoniais. Comprar à vista, comprar à prazo, pagamento de duplicatas, pagamento do IR dos empregados, aumento do CS com uso de reservas de capital.

MODIFICATIVO

Provocam alterações quantitativas DIMINUTIVO

Reduzem o valor do PL Pagamento de despesas

Apropriação de salários.

AUMENTATIVO

Aumentam o valor do PL Recebimento de receitas.

Prescrição de dívida.

MISTOS

Provocam alterações qualitativas e quantitativas DIMINUTIVO

Reduzem o valor do PL Recebimento de duplicata com desconto, pagamento de duplicata com juros, reforma de dívida com juros, emissão de debêndures abaixo do par (com deságio).

AUMENTATIVO

Aumentam o valor do PL Recebimento de duplicata com juros, pagamento de duplicata com desconto, reforma de dívida com desconto, emissão de debêndures acima do par (com ágio).

Direito Privado e Direito Público

O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.

Tratando-se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões.

Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios de distinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.

No entanto, aquele critério de distinção que tem gerado mais concordância, é o chamado critério da posição dos sujeitos.

Segundo este critério, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii).

De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples particulares.

Elucidativo desta diferença entre as duas categorias, podem referir-se os casos do Direito Fiscal, enquanto ramo do Direito Público, ( a relação de supremacia entre, por um lado, o ente público fiscalizador, no exercício de um poder de autoridade público, e o cidadão contribuinte) e ainda o caso do Direito da Família, como ramo do Direito Privado, (por exemplo, a relação igualitária existente entre dois cônjuges

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