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Atps Contitucional

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Por:   •  26/11/2013  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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ETAPA 1 – INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL: APLICABILIDADE DAS NORMAS

1) Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

R: Em relação à sua aplicabilidade, as normas constitucionais se dividem em: normas de eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena têm eficácia imediata, absoluta. São aquelas que não dependem da atuação do legislador para sua regulamentação. Isso significa que desde sua entrada em vigor, com a promulgação da Constituição Federal, estas normas já estão aptas a produzirem seus efeitos.

As normas de eficácia contida também são normas de aplicabilidade imediata, mas ela é relativa, restringível. São aquelas que o Constituinte originário regulou a matéria, porém, deu margem para sua regulamentação pelo legislador ordinário, podendo uma lei posterior infraconstitucional restringir e regular seus efeitos.

As normas de eficácia limitada se subdividem em dois tipos: de princípios institutivos ou organizativos, que dizem respeito à instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades; e as de princípios programáticos (normas programáticas), que estabelecem programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

2) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.

R: a) Norma constitucional de eficácia plena:

Artigo 5º, inciso LXVIII – “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.” Essa norma já está apta a produzir efeitos desde a sua promulgação.

b) Norma constitucional de eficácia contida:

Artigo 5°, inciso XIII da Carta Republicana de 1988, que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Observando este artigo veremos que o poder constituinte originário deu margem ao legislador infraconstitucional para regulamentar as profissões, sendo assim a eficácia da norma é condicionada à edição de lei posterior.

c) Norma constitucional de eficácia limitada:

Artigo 21 da Constituição Federal: Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Nesse inciso, o legislador originário traçou diretrizes e objetivos a serem seguidos pela união, dado o caráter programático da norma, a administração federal deverá elaborar e executar os planos exigidos na norma.

ETAPA 3 – PODER CONSTITUINTE

Poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

1) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

R: Titularidade do Poder liga-se à ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pella Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos, de maneira que toda manifestação dos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar à Carta Magna.

A titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo através do voto, garantido no Artigo 14 da Constituição Federal de 88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e, nos termos da le, mediante:

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