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Atps Do Suas

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Por:   •  8/6/2014  •  2.106 Palavras (9 Páginas)  •  318 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADES DE BAURU – UNIDERP

KELLY REGINA DA SILVA OLIVEIRA DELGADO – RA: 2303297066

VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RA: 237247291

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA PERÍODO: 5º SEMESTRE

DISCIPLINA: GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da Faculdade Anhanguera Educacional – UNIDERP como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Prof.Msc. Rafael Aroni

Tutor a Distância em Serviço Social

Anhanguera - UNIDERP / Leme - SP

BAURU 2013

INTRODUÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL: DA CARIDADE AO DIREITO

A Legião Brasileira de Assistência (LBA) foi um órgão brasileiro fundado em 28 de agosto de 1942 pela então primeira-dama Darcy Vargas, com o objetivo de ajudar as famílias dos soldados enviados à Segunda Guerra Mundial. Com o final da guerra, se tornou um órgão de assistência a famílias necessitadas em geral. A LBA era presidida pelas primeiras-damas. Em 1991, sob a gestão de Rosane Collor, foram feitas denúncias de esquemas de desvios de verbas da LBA. A LBA foi extinta em 1 de janeiro de 1995, no primeiro dia de governo de Fernando Henrique Cardoso.

Com o final da guerra, os estatutos da LBA foram reformulados para centrar seu foco na defesa da maternidade e da infância. Estatutariamente, presidência da instituição foi destinada às Primeiras-Damas do país. Vinculada inicialmente ao Departamento Nacional da Criança. Até 1966 foi sustentada basicamente por recursos provenientes dos institutos de aposentadorias e pensões, além de donativos vindos de diversos níveis governamentais ou da iniciativa privada. Com a unificação dos institutos em 1966, a LBA, já transformada em fundação, foi financiada por receitas da União até 1969, quando passou a receber recursos da Loteria Esportiva. Encarregada de implantar e executar a política nacional de assistência social, bem como de orientar, coordenar e supervisionar outras entidades executoras dessa.

política foi incorporada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e subordinada à Secretaria da Assistência Social – SAS em 1974. Em 1977 passou a integrar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), quando de sua criação. Nessa condição recebia seu financiamento do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS e depois Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac).

Constituição de 1988 é reconhecida como política pública, incluída no âmbito da Seguridade Social juntamente com a saúde e a previdência, assumindo legalmente uma dimensão de política pública de proteção social, ocorrendo no plano legal à ruptura da assistência social como, de caráter subsidiário às demais políticas. Além da inclusão no campo da seguridade social a constituição de 1988 traz uma seção destinada exclusivamente a Assistência Social constituindo nos artigos 203 e 204 a base para a consolidação legal da assistência social que será regulamentada posteriormente através da LOAS.

A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204, que definem e garantem o direito à assistência social. A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilidades da população. Os pressupostos constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política Nacional

de Assistência Social.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS). É uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais.

LOAS

É um benefício pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social. INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida. o benefício é destinado aos idosos e as pessoas com deficiência. Para os idosos adquirirem o benefício, é preciso ter 65 anos de idade ou mais e ter a renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. E para as pessoas com deficiência é preciso ser incapaz para a vida independente e para o trabalho e renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. O comando legal para adquirir o benefício está no art. 20, §3° da Lei 8.213/91. Vejamos:

"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

e nem de tê-la provida por sua família.

§ 1º Para os efeitos do disposto no "caput" entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 9.720/98, de 30/11/1998).

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

§ 3º Considera-se incapaz de prover à manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita

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