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Atps LICITACOES

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Por:   •  24/3/2015  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação à Distância – CEAD

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GETÃO PÚBLICA

1º Bimestre - 2014

RA: 6942015776 – Marta de Souza Castro

RA: 6506267339 – Renata H. B. Collares

RA: 6788428032 – André L. Nagasako

RA: 7194539138 – Laerte C. Augusto

Prointer III

Tutor à distância: Rosemary Rocha Caligioni

Tutor Presencial: Rosemary Rocha Caligioni

Ribeirão Preto, 04 de Junho de 2014.

SUMÁRIO

NOÇÃO DE TEIRIA GERAL DO ESTADO: ...........................................................1 Conceito: .....................................................................................................................1

Teorias, Origem do estado: .........................................................................................2 PODER CONSTITUINTE: ........................................................................................2 PARTIDOS POLÍTICOS E SISTEMAS PARTIDÁRIOS: .......................................3

Matemática Financeira: ...............................................................................................4

Referências Bibliográficas: .........................................................................................5

Teoria Política

Divisão Geral do Direito e TGE.

NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO ESTADO:

Aristóteles (IV a.C) em sua obra denominada “a Política” já escrevia sobre o Estado, começando pela organização política de Atenas e Esparta, os órgãos de governo dessas cidades, chegando a uma classificação de todas as formas de governos então existentes, podendo ser considerado fundador da ciência do Estado.

Já Platão (IV a.C) escreveu a obra denominada “a República”. No entrando, enquanto Aristóteles estudou o Estado real, tal como existia na época, procurando.

Descobertos princípios que o regiam, Platão descreveu o estado ideal, tal como devia ser, de acordo com a sua própria concepção do homem e do mundo, vindo Cícero (II a.C) fazer uma análise jurídica e moral do Estado romano, do que ele era e do que deveria ser.

No século XVI Maquiavel escreveu “o Príncipe”, lançando os fundamentos da política, como a arte de atingir, exercer e conservar o poder. Com as Constituições escritas, codificação de suas normas fundamentais, o estudo da organização de cada Estado demonstra a concorrência de elementos comuns e permanentes, bem como as instituições que neles existem, sendo possível conceituá-los e classifica-los, destacando-se progressivamente o Direito Constitucional e a Ciência Política.

Conceito

O Estado moderno é uma sociedade à base territorial, dividida em Governantes e governados, e que pretende, dentro do território que lhe é reconhecido, a supremacia sobre todas as demais instituições. Põe sob seu domínio todas as formas de atividade cujo controle ele julgue conveniente. O Estado pode coercitivamente impor sua vontade a todos que habitam seu território, pois, seus objetivos são os de ordem e defesa social para realizar o bem público.

Por isso e para isso o Estado tem autoridade e dispõe de poder, cuja manifestação concreta é a força por meio da qual se faz obedecer. Assim, Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar.

TEORIAS; ORIGEM DO ESTADO.

ORIGEM DO ESTADO – Sob o aspecto da época do surgimento do Estado existe três posições fundamentais:

1. O Estado, assim como a própria sociedade, sempre existiu visto que o homem desde que vive na terra está integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento social de todo o grupo;

2. Outros autores defendem que a sociedade existiu sem o Estado durante um certo período e depois, por diversos motivos, foi se constituindo o Estado para atendr às necessidades dos grupos sociais;

3. Alguns autores somente admitem como Estado à sociedade política dotada de certas características bem definidas, o que só ocorreu a partir do século XVII.

PODER CONSTITUINTE

CONCEITO – É a função da soberania nacional. É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado – a Constituição, Carta Magna.

A Constituição é a lei fundamental do Estado e provém de um poder soberano (povo), que não podendo elaborá-la diretamente o faz através de representantes eleitos e reunidos em Assembleia Constituinte.

TIPOS DE PODER CONSTITUINTE

O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originária e Poder Constituinte Derivado.

I – PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIA – É o poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização a novo Estado, criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Esse é o poder que de fato institui a ordem jurídica.

CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIA: é INICIAL, PORQUE CONSTITUI UMA NOVA Constituição, ilimitado, autônomo ( é ilimitado e autônomo porque não esta limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar

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