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Atps Licitação

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Por:   •  1/10/2013  •  2.941 Palavras (12 Páginas)  •  426 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública

Atividade Prática Supervisionada

Disciplina: Licitação, Contratos e Convênios.

Prof. Ma. Renata M. Garcia Dalpiaz

Tutor a Distância: Prof. Esp. André Luís Negretto Florindo

Ericson Nonato M. Machado RA 307363

Jorge Hamilton Costa Mendes RA 307333

Juariedson Lobato Belo RA 296113

Leonardo B. Silveira RA 300204

Leonel Pithon Pereira Junior RA 328859

Roosevelt Ferreira Abrante RA 298764

São Luis-Ma

2012

Curso Tecnologia em Gestão Publica Período Letivo 2012

Semestre 4º Semestre Disciplina Licitações, Contratos e Convênios

Tutor Presencial Prof.ª. Cleomar Rosa

Professor EAD Prof.ª. Ma. Renata M. Garcia Dalpiaz

Alunos Ericson Nonato M. Machado

Roosevelt Ferreira Abrantes

Leonel Pithon Pereira Junior

Juariedson L. Belo

Leonardo Braga Silveira

Jorge Hamilton Costa Mendes RA 307363

RA 298764

RA 328859

RA 296113

RA 300204

RA 307333

Atividade Prática Supervisionada

Disciplina: Licitação, Contratos e Convênios

Prof. Ma. Renata M. Garcia Dalpiaz

Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Licitações, Contratos e Convênios para obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

São Luis-Ma

2012

INTRODUÇÃO

Administração Publica deve agir com bom senso, de forma equilibrada e responsável, na hora de adquirir um bem ou contratar um serviço, entre suas atribuições esta: fazer pesquisa de mercado, discutir preços, e realizar a compra ou servir que melhor ajuste-se aquele órgão, repartição ou entidade publica, com o objetivo de encontrar o produto ou o serviço de seu interesse de melhor qualidade e com o menor preço, uma vez que o administrador público é o gestor do patrimônio, das riquezas da comunidade, do cidadão, de todos nós.

Visando permitir a transparência dos atos públicos, possibilitando assim a fiscalização e controle, normas foram instituídas para criar mecanismos a fim de impedir a má administração do patrimônio e do bem comum.

Este trabalho tem por objetivo fortalecer o entendimento quanto aos conceitos estudados de Licitação e sua finalidade, as exigências de licitar e quem está obrigado, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, sua importância e suas principais modalidades.

O QUE É LICITAÇÃO?

A palavra licitação comporta vários significados, quase todos estão ligados à idéia de fornecer, arrematar, fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer.

Para DI PIETRO (2007), licitação é:

O procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.

Portanto pretende-se com a licitação a seleção de proposta mais vantajosa com vistas a atendimento do interesse público. Registre-se que mais vantajosa nem sempre coincide com a de menor preço.

Mediante a Lei 4.401/64, a expressão licitação passou a significar todas as modalidades de procedimentos concorrenciais existentes.

Segundo MOTTA (2005), a licitação representa um termômetro da Administração, porque, bem formalizada e, sobretudo, ocorrendo a verdadeira disputa, é um instituto limitador da discrição administrativa. Além disso é uma manifestação fática do emprego regular do dinheiro público, contribuindo para a concretização de postulados básicos da Administração (arts. 37 e 70 da Constituição Federal).

QUAIS SÃO AS FINALIDADES DA LICITAÇÃO?

Segundo a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XXI:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e...

Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

De acordo com a nova redação da Lei n° 8.666/93, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo

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