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Atps Matematica Etap 3

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Por:   •  23/11/2014  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  278 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Está etapa da atividade supervisiona vem se tratar de reconhecermos os tipos de sociedade existente dentro da formação de uma empresa. E quais o procedimento que devemos realizar para elaborar um contrato social de uma empresa antes de registrarmos ela como uma empresa.

Passo 1 e 2:

Apostar conhecermos os tipo de sociedades existente nos artigos lido anteriormente no passo 1 e discutidos no passo 2 iremos trabalhar com a sociedade limitada.

Passo3:

Contrato Social

Nome Empresarial: Instituto de Beleza Meninas e Cia LTDA.

Nome Fantasia: Studio Fênix.

AMANDA DE SOUZA MANHANI, sócia, brasileira, casada, nascida aos 17 de Junho de 1993, portadora da carteira de Identidade número: 48.960.456.0, expedida por SSP-SP, portadora do CPF: 404.492.248-99, residente e domiciliada na Rua Nassif Tebet, n.1-52, Bairro Beija Flor, Bauru-SP, Cep:17025-720.

ANA LIDIA DA SILVA LOPES, sócia, brasileira, casada, nascida aos 17 de Junho de 1993, portadora da carteira de Identidade número: 48.960.456.0, expedida por SSP-SP, portadora do CPF:404.492.248-99,residente e domiciliada na Rua Nassif Tebet,n.1-52, Bairro Beija Flor, Bauru-SP,Cep:17025-720

FRANCE FRANCO DE SOUZA , sócia, brasileira, casada, nascida aos 17 de Junho de 1993, portadora da carteira de Identidade número: 48.960.456.0,expedida por SSP-SP, portadora do CPF:404.492.248-99,residente e domiciliada na Rua Nassif Tebet,n.1-52, Bairro Beija Flor, Bauru-SP,Cep:17025-720

LAIS DOS SANTOS COSTA ROCHA, sócia, brasileira, casada, nascida aos 17 de Junho de 1993, portadora da carteira de Identidade número: 48.960.456.0,expedida por SSP-SP, portadora do CPF:404.492.248-99,residente e domiciliada na Rua Nassif Tebet,n.1-52, Bairro Beija Flor, Bauru-SP,Cep:17025-720

PAMELA MARQUES GARCIA , sócia, brasileira, casada, nascida aos 17 de Junho de 1993, portadora da carteira de Identidade número: 48.960.456.0,expedida por SSP-SP, portadora do CPF:404.492.248-99,residente e domiciliada na Rua Nassif Tebet,n.1-52, Bairro Beija Flor, Bauru-SP,Cep:17025-720

As cinco têm entre si justo e contratado a constituição de uma Sociedade Empresária Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, da legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Cláusulas

Cláusula Primeira:

A sociedade gira sob o nome empresarial a Fantasia de STUDIO FENIX.

Cláusula Segunda:

A Sociedade reger-se á sob a denominação social de Instituto de Beleza Meninas e Cia, e terá sede na rua treze de maio, n.12-23,Centro,Bauru-SP, Cep:1705720,podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes, podendo ainda participar do capital social de outras sociedades. Obedecendo às disposições legais vigentes, podendo ainda participar do capital social de outras sociedades.

Cláusula Terceira:

A Sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de estética e beleza.

Capital Social:

Capital Social é de R$100.000,00, (Cem mil Reais), dividido em 5 cinco quotas, no valor unitário de R$20.000,00,Vinte mil Reais, subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre as sócias da seguinte forma:

STUDIO FENIX PORCETAGEM % QUOTAS VALOR

UNITARIO

AMANDA 20% 1 20.000,00

ANA LIGIA 20% 1 20.000,00

FRANCE 20% 1 20.000,00

LAIS 20% 1 20.000,00

PAMELA 20% 1 20.000,00

TOTAL 100% 5 R$100.000,00

A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização de capital social, nos termos do artigo:1.052 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Cláusula Quarta:

O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Cláusula Quinta:

Deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões ou assembleia.

Cláusula Sexta:

Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.

§ único: Se nenhum dos sócios usarem do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

Cláusula Décima:

O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros de cujo, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.

ORGÃOES DE REGISTRO

Registro da Junta Comercial:

O registro da Sociedade Empresária

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