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Atps Matemática

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Por:   •  16/9/2013  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O presente projeto tem por objetivo ressaltar a importância da harmonia entre fabricante, fornecedor, consumidor e a relação direta desses componentes com os aspectos de cidadania e educação. De que maneira é possível intermediar essa relação de forma a padronizar os procedimentos de fornecimento de produtos e serviços a fim de adequar os produtores e fornecedores aos novos hábitos e exigências do usuário. Para que haja um equilíbrio as empresas precisam estar sempre atentas a melhoria contínua, uma vez que o perfil do consumidor vem se modificando de modo que vícios, atrasos, atendimento insatisfatório, pesam mais do que apenas a pratica de preços competitivos. As informações sobre o produto/serviço são de fundamental

importância e estão previstas no CDC, precisam ser claras, corretas e precisas sobre suas características, qualidade, preço, prazo de validade, origem, assim como outros aspectos.

É necessário que existam canais eficazes de comunicação entre os componentes (produtor, fornecedor e consumidor) para que as irregularidades sejam sanadas, mas o fluxo de informações precisa fluir de maneira eficiente para que cada setor do processo produtivo, por exemplo, possa adotar as medidas necessárias para que as normas sejam cumpridas, possibilitando assim o equilíbrio tão almejado.

Sendo assim, será exposto neste o que o PROCON amparado pelo CDC pode fazer para intermediar essa relação de consumo sem ir de encontro aos preceitos de cidadania e educação.

2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES

Segundo o texto: Boa-Fé na Relação de Consumo há equilíbrio entre as partes quando são respeitados alguns dos demais aspectos: atendimento das necessidades dos consumidores, respeito a sua dignidade, saúde e segurança, transparência e harmonia nas relações de consumo assim como outros critérios. A boa-fé é uma realidade jurídica diversa das demais normas (princípios e regras), e seu conteúdo somente pode ser determinado na concretude do caso, desta forma cabe ao juiz examinar cada caso.

O CDC por sua vez prevê que o fornecedor respeite este item em suas condutas, não sendo permitindo alegações sobre o tipo de procedimentos a serem adotados, uma vez que o CDC deixa expressas as condutas permitidas e que medidas devem ser tomadas caso ocorra problemas na produção, acondicionamento, transporte, venda do produto/serviço.

Mas a cláusula de boa-fé não

descarta a possibilidade de que as partes envolvidas desrespeitem não só estes critérios, mas condutas de cidadania e educação. A prática abusiva, por exemplo, é uma questão que afeta diretamente o consumidor, uma vez que o se encontra na ponta da cadeia, contratando/adquirindo o produto/serviço.

Para conquistar o equilíbrio é fundamental que as condutas de boa-fé, cidadania e educação estejam presentes em todas as relações do mercado consumidor.

Porém vale ressaltar que na boa-fé cabe o exercício do direito subjetivo, devendo o magistrado analisar a realidade do contrato, sua tipicidade, estrutura e funcionalidade. Significa, portanto a aceitação de interferência de elementos externos na relação obrigacional.

Contudo vale lembrar que não é a boa-fé a determinante de deveres normatizados e sim a própria lei.

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