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Atps Seguridade

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Por:   •  14/5/2014  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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A seguridade social é um conjunto integrado de ações da iniciativa de poderes públicos e sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde a previdência e a assistência social.

Desde os primórdios da civilização chinesa já existiam embriões de projetos sociais aos idosos e menos favorecidos. Na Roma antiga o amo ao adquirir um servo, obrigava se a proteger os seus dependentes, especialmente filhos menores.

Na constituição de 1981 foi inserida a expressão aposentadoria que era limitada aos servidores públicos. A lei Eloy Chaves criou a caixa da aposentadoria e pensões para empregados e empresas de estrada de ferro.

O conceito da seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes púbicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e a assistência social. O direito da seguridade social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de projeto social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias.

A organização da seguridade social é composta de três sistemas de proteção social: saúde, assistência social e previdência social.

O principio da solidariedade consiste no fato de toda sociedade, indistintamente, contribuir para a seguridade social, independentemente de se beneficiar dos serviços disponibilizados, sobre o principio da universalidade da cobertura de atendimento, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas.

O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, têm como finalidade orientar a distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados.

O principio da equidade na forma de participação no custeio resumidamente expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.

A saúde púbica conceitua a seguridade social como conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assegurando os direitos relativos à saúde e à previdência social, fazendo com que a saúde pública adquirisse status de direito constitucional.

A proteção à velhice no âmbito da previdência social se dá através da aposentadoria por idade concedida ao homem que completar 65 anos de idade e a mulher que completar 60 anos de idade, desde que cumprida a carência fixada em lei. Em se tratando de trabalhador rural as idades acima são reduzidas em cinco anos.

A proteção à família é efetivada mediante a proteção à maternidade, além do salário família, e o benefício de pensão e por morte garantida aos dependentes do segurado morto.

Para entender como funciona o sistema previdenciário no Brasil, analisamos as emendas 20/98 e 27/2000, que tratam das questões das contribuições destinadas ao custeio de seguridade social, com base nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal.

A Emenda Constitucional 20/98 implantou profundas mudanças no Sistema de Previdência Social, preservando o direito daqueles que já haviam reunido requisitos antes de sua promulgação, conforme a “Regra Antiga” do art. 3° da própria emenda.

Essa Emenda Constitucional destaca a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos que tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios.

A Emenda é clara ao citar que é assegurada a concessão de aposentadoria e pensão pela “regra antiga” aos servidores públicos até a sua data de publicação.

A Emenda Constitucional 27/2000 acrescentou o artigo 76 ao Ato das Disposições transitórias, determinando a desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união.

Após estudos acerca das espécies tributárias, percebemos que imposto em sentido escrito e contribuição não se confundem, uma vez que imposto em sentido escrito é espécie tributária cuja hipótese de incidência não é vinculada a qualquer atuação estadual, inexistindo também destinação específica ao produto de sua arrecadação.

Por conseguinte o destino legal do produto da arrecadação pressuposto à Emenda 27/2000, relativamente à desvinculação de 20% da arrecadação das receitas advindas das contribuições sociais, modificou nitidamente a expressão dessa espécie tributária.

Tomando como ponto de partida o fato de que a diferença entre normas de produção normativa das contribuições e dos impostos se dá em virtude que a emenda transformou parte da contribuição social em imposto, instituindo espécie tributária mista (80% contribuição social + 20% imposto).

As Emendas Constitucionais podem ser vistas como um marco de referência na política de seguridade, já que está pautada de teorias que na prática regulam a união, os estados e os municípios.

É de responsabilidade pública que a sociedade tenha conhecimento da existência dos direitos sociais. A marca do bem-estar estatal se dá pela intervenção na economia e nas condições sociais, almejando a melhora dos padrões de qualidade de vida da população.

Sistema de Proteção Social e Política Social não Contributiva no Brasil.

A proteção social está relacionada às políticas sociais, que englobam a previdência, a saúde e a assistência. Que são as três políticas que formam a seguridade social no Brasil, sendo a previdência diretamente ligada ao mercado de trabalho e mercado contributivo, a saúde um direito universal de acesso a toda população brasileira e a assistência tendo como desafio garantir um conjunto de oportunidades iguais à todos os brasileiros.

Diversos são os programas de proteção social, sendo uma maioria baseados em benefícios que complementam ou até tornam-se renda fixa daqueles que mais necessitam. Entre eles está Renda Cidadã, BPC, Bolsa Família, Peti entre outros, que fazem parte da proteção social não contributiva do Brasil.

O governo do país tem investido muito nesses benefícios, acreditando na queda da desigualdade social apenas com a chamada transferência de renda aos mais pobres. Mas a proteção social vai muito além, requer cuidados especiais ao indivíduo e/ou grupo como cidadãos.

São inúmeros os acessos que a população brasileira necessita para ter uma melhor qualidade de vida, e é necessário a implementação, regularização e financiamento de serviços por meio de uma política qualificada e bem elaborada pelo Estado, que deve estabelecer metas de efetivação das políticas públicas na área social.

Há uma grande luta entre gestão e financiamento, a vitória na efetivação de qualquer política pública depende da junção desses dois elementos.

A gestão federativa da assistência social é implementada pelo S.U.A.S. (Sistema Único da Assistência Social), que tem como objetivo assegurar proteção social e defender os direitos socioassistenciais, propondo centralidade do atendimento na família que é o eixo matricial de organização do sistema. Se o SUAS fosse operado juntamente com o SUS (Sistema Único da Saúde), consolidaria um dos maiores problemas reclamados pela população, o acesso à saúde.

A capacitação dos profissionais da Assistência Social é tão importante quanto a implementação e financiamento de programas. Com metodologia e conhecimento os assistentes sociais garantem os direitos da população, visando a mudança da realidade social brasileira.

Ação informativa sobre a Previdência Social.

Tema do Grupo: Auxílio Reclusão.

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