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Atps Seguridade Social

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Por:   •  14/3/2015  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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Unidade de Salvador – Bahia

Curso de Serviço Social- Turma-N 50

Política de Seguridade Social

Alexandrina Barreto Reis................................RA:390753

Ana Rosa Lopes Félix.......................................RA:400815

Márcia Trindade do Santo Silva........................RA: 391210

Simone Karine Ribeiro Dos Santos Almeida.... RA: 395280

Atividade apresentada como requisito parcial para apresentação na disciplina politica de seguridade social do curso de serviço social da Anhanguera sob a supervisão da tutora a distância Laura santos e a tutora presencial Martha Verônica.

Salvador

24/03/2014

INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico consiste na elaboração de um relatório cujo tema é “politica de seguridade social e suas implicações jurídicas, politicas e social e prol da cidadania” com objetivo de compreender a disciplina jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social e o direito como de partida para as normas jurídicas válidas, e os componentes do sistema constitucional tributário brasileiro.

Política pública de assistência social

Segundo o artigo primeiro da LOAS ( lei orgânica da assistência social ) politica de seguridade social é assistência social que prover os mínimos sociais realizada através de conjunto integrado de iniciativa publica e da sociedade para garantir o atendimento ás necessidades básicas do cidadão . A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado.

A constituição Federal de 1988 incluiu a Assistência Social no âmbito da Seguridade Social, mas só foi regulamentada como política social pública em 1993 pela lei orgânica da Assistência social. A assistência social inicia-se em um novo campo: o dos direitos, da universalização dos acessos e das responsabilidades Estatal. A LOAS inseri a política de Assistência social no sistema de bem-estar social brasileiro concebido como campo da seguridade social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.

Previdência social é uma espécie de seguro controlado e gerido pelo governo e é conhecido como INSS (Instituto Nacional do seguro social) cujo objetivo é prover condições de subsistência ao usuário do sistema que, ou seja, o trabalhador, caso ele necessite.

Os benefícios concedidos pela previdência são pago aos trabalhadores ou ás famílias em caso de doenças, acidentes, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter Direito ao beneficio o empregado e o empregador precisa contribuir mensalmente para o INSS 20% do seu salário, formando assim um regime financeiro conhecido como repartição simples.

Conceito de tributos e a natureza jurídica das contribuições

Segundo o código tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moedas, cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É o conjunto de normas agrupadas pelo conceito de tributo. As normas constitucionais não possuem o mesmo grau de importância, pois algumas divulgam regras, enquanto outras, verdadeiros princípios.

Nosso Sistema Tributário Nacional tem por natureza jurídica direito obrigacional, que se refere à relação de crédito e débito decorrente de uma relação jurídica. Destacam-se no polo ativo os entes tributantes (pessoas jurídicas de direito público, o Fisco, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e no polo passivo, a figura do contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas). Caracterizada por possuir princípios próprios não aplicáveis aos demais ramos da ciência jurídica e previsão em valores e princípios constitucionais. Dessa forma, o Fisco impõe de maneira compulsória, um sacrifício ao patrimônio do contribuinte, arrecadando valores por intermédio dos tributos, conduzindo-os aos seus cofres.

Segundo o Supremo Tribunal Federal tributo são os impostos, as taxas, contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais, econômicas e profissionais.

A natureza jurídica das contribuições tem como base o art.149 da constituição Federal, que se divide em três classes, que são: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico conhecido CIDE.

A primeira classe é direcionada para manter a seguridade social em quanto à segunda está voltada para importação de gasolina diesel e gás e a terceira financia as classes econômica ou profissional, exe. OAB, SESI E SENAI.

Emendas constitucionais

É uma modificação da constituição de um estado, resultado de mudanças

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