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Atps ativismo judicial

Tese: Atps ativismo judicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/4/2014  •  Tese  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  220 Visualizações

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Passo 2 (Equipe)

Discutir, em grupo, os textos e problematizar a questão sobre o ativismo judicial.

O termo “ativismo judicial” foi Utilizado pela primeira vez em 1947, pelo jornalista Arthur Schlesinger (americano) numa reportagem sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, este termo representava, naquela oportunidade, a postura do juiz que se incumbe do dever de interpretar a Constituição no sentido de garantir direitos. Com o professor Luiz Flávio Gomes, observamos a categorização de duas espécies de ativismo judicial. É preciso distinguir duas espécies de ativismo judicial: o ativismo judicial inovador (criação, ex novo, pelo juiz de uma norma, de um direito) e há o ativismo judicial revelador (criação pelo juiz de uma norma, de uma regra ou de um direito, a partir dos valores e princípios constitucionais ou a partir de uma regra lacunosa.

Passo 3 (Equipe)

1 - Elaborar, em grupo, um relatório (com o mínimo de 03 laudas), que contenha o resumo das principais idéias dos entrevistados, elencando os argumentos que convergem, e as controvérsias entre eles, concluindo, ao final, com o posicionamento do grupo sobre a discussão e a problematização.

2 - Seguir, para a elaboração do texto, a estrutura descrita no item “Padronização”.

3 - Entregar o texto ao professor responsável pela disciplina.

O e. Ministro Celso de Mello, é uma das grandes expressões do STF. Entretanto, não nos parece, com a devida vênia, positiva a afirmação de que as leis brasileiras são de baixa qualidade, menos feliz ainda é estimular um papel ativo aos juízes na interpretação das leis. É importante deixar claro que a sociedade é quem dita as regras, cabe ao Judiciário zelar e fazer com que sejam cumpridas na forma (justeza) e prazo por ela (sociedade) estabelecida. Essa biblioteca imensa de leis e regras existentes neste País é exatamente em razão do sistema que a sociedade brasileira adotou para controle das relações jurídicas, que decorre, bem ou mal, de nossas tradições, costumes, etc. Nós não temos tradição democrática. Temos muito é hipocrisia. O que existe aqui é subserviência democrática. Não é, infelizmente, o Poder Judiciário que vai permitir que haja escolas, casa, comida, segurança, saúde, emprego e até mesmo justiça para todos. As leis que geralmente são questionadas sua constitucionalidade são aqueles (as mesmas de sempre) envolvendo matéria tributária e administrativa. O grande vilão da sociedade continua sendo o próprio governo, invasivo por natureza, principalmente no bolso do contribuinte, aumentando gastos em detrimento dos serviços públicos essenciais à sociedade. Sabemos das limitações do Poder Judiciário no Brasil. Sua atuação ainda é muito tímida quando envolve órgãos públicos ou autoridades (com suas atrocidades e desrespeito as leis), verdadeiros vilões da sociedade. Cremos que em virtude de resquícios da ditadura, ainda teme que suas ordens ou decisões não sejam cumpridas pelo Poder Público/autoridades, o que seria uma desmoralização do juiz e da Justiça. Na prática isso continua a ocorrer. Raros ou nenhum, são os casos de autoridades, desobedientes/descumpridoras de ordens e decisões judiciais, que são indiciadas e efetivamente punidas. É inaceitável,

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