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Auditoria em instituições financeiras

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Por:   •  9/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.727 Palavras (15 Páginas)  •  329 Visualizações

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A auditoria em Instituições Financeiras

1. INTRODUÇÃO

A auditoria contábil pode ser entendida como ramo da contabilidade que tem a função de verificar a precisão das demonstrações contábeis. Também podemos ressaltar a auditoria como um conjunto de controle de elementos do patrimônio da entidade. Segundo LINS (2012), a auditoria, seja qual for, interna ou externa, significa conferência, verificação, analise e avaliação e, acima de tudo, comunicação dos resultados dentro de um determinado objetivo ao qual a auditoria se propõe.

A palavra AUDITORIA surge do latim audire que significa ouvir. O termo atual foi adaptado pelos ingleses para auduting. Neste caso o sentido se volta para revisar, verificar.

A auditoria serve entre outros pontos para dar maior visão e clareza da situação real da empresa a partir da conferência e checagem das demonstrações financeiras. Fato esse que, para as S.A., pode significar maior aquisição de clientes e recursos.

Também pode-se afirmar que a partir da auditoria procura-se evitar a apresentação de documentos fraudulentos, diminuindo os riscos de quebra ou de danos financeiros à sociedade.

Por isso é importante a figura do auditor independente, que age sem vinculo à empresa auditada, com total independência e autonomia.O Auditor, assim como as empresas de auditoria são regidas por normas e leis. No Brasil a CVM é responsável pela fiscalização e obediência às leis e normas que regulamentam a atividade de auditoria no Brasil.

As entidades financeiras que são autorizadas a funciona pelo Banco Central deverão ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 A AUDITORIA

A RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 versa sobre o objetivo da auditoria que é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

A resolução deixa bem claro o termo confiança aplicado a auditoria. Onde conferência, verificação, analise e avaliação determinam a confiança às demonstrações contábeis, onde se refuta o termo fraude que significa ato ilícito intencional, omissão, desatenção.

Assim, o IBRACOM, em seu pronunciamento NPA nº 02, diz que objetivo fundamental dos trabalhos de auditoria independente consiste em verificar se as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial da empresa auditada em determinada data e se os resultados das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos dos períodos correspondentes estão de acordo com os princípios da contabilidade geralmente aceitos.

Desta forma o exame deve estar de acordo com as normas de auditoria. Para ATTIE (1998) as normas de auditoria representam os requisitos básicos a serem observados no desempenho da auditoria. Entre essas normas podemos citar a ÉTICA (o código de ética deve estar presente na vida do auditor pois engloba um conjunto de princípios e valores); INDEPENDÊNCIA (o auditor não deve se deixar influencia por pessoas e órgão internos ou externos); COMPETÊNCIA PROFISSIONAL (o auditor deve desenvolver trabalhos para o qual tenha competência e habilidade profissional); OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE (os exames e relatórios devem ser exatos e imparciais e sempre se baseando em provas obtidas e organizadas de acordo com as normas contábeis); CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SEGURANÇA (o auditor deve promover a cooperação e apoio profissional reciproca); INTEGRIDADE (o auditor deve cumprir as normas superiores de conduta durante seu trabalho na entidade fiscalizada); NEUTRALIDADE POLÍTICA (o auditor deve manter sua independência política em relação às forças externas); CONFLITOS DE INTERESSES (o auditor deve defender sua independência e integridade); SIGILO (as informações obtidas no processo de auditoria devem ser mantidas em sigilo, não devendo ser revelada a terceiros).

A legislação brasileira rege em lei específica que algumas empresas são obrigadas a serem auditadas. Essa auditoria deve ser externa e independente. Assim, As instituições financeiras devem ser submetidas a auditoria. Esse fato deve ocorrer a cada seis meses, assim como as empresas de seguro. Já as empresas de capital aberto (com ações negociadas em Bolsa) são auditadas uma vez ao ano.

Também as empresas classificadas como de grande porte (com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano ou que tenham ativos totais superiores a R$ 240 milhões) também devem ser auditadas um vez ao ano.

A auditoria independente é uma atividade que utiliza meios técnicos e legais a fim de proporcionar checagem dos atos ou fatos, neste caso contábil, com a finalidade de dar segurança e confiabilidade aos dados emitidos pela entidade.

No caso da auditoria independente para procedimentos contábeis refere-se a um conjunto de procedimentos que visa dar confiabilidade a posição patrimonial e financeira, assim como as mutações do patrimônio líquido, entre outras, sempre de acordos com as normas e legislação específica.

Vale a pena lembrar que o auditor independente deve ser formado em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua região, deve estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários para aqueles que pretendem auditar empresas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil e que as instituições, câmaras e prestadoras de serviços devem proceder à substituição do auditor independente contratado, no máximo, após emitidos pareceres relativos a cinco exercícios sociais completos e que a sua recontratação somente poderá ser efetuada após decorridos três anos a partir da data de sua substituição.

Para DANTAS (2012), a atuação dos auditores independentes e entendida como fundamental para o funcionamento dos mercados financeiro e de capitais, considerando a premissa de que, ao emitir opinião sobre a fidedignidade das informações contábeis contribui para um ambiente de negócios caracterizado pela confiabilidade e credibilidade

2.2 A AUDITORIA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

2.2.1 – Regulamentação da Atividade

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão

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