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Aula 01 Processo Civil III

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Por:   •  1/9/2014  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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AULA 01

Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.

Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento?

Resposta: Sim, pois trata-se de recusa indevida do credor. O credor não pode exigir além do contrato. O pagamento em consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial da quantia ou coisa devida, que extinguirá a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado pelo juiz como suficiente para a quitação da dívida. Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, em seu art. 335, inciso I.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta:

a) A consignatória também pode ser promovida quando o devedor tem dúvida a respeito de quem seria o credor legítimo para receber a dívida; 895 e 899 do CPC

b) A consignatória somente pode ser promovida quando o credor se recusa de forma injustificada a receber a dívida;

c) A consignatória sempre deve ser aforada no domicílio do devedor;

d) Nenhuma das alternativas é correta.

Resposta Letra: A

2014.2

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