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Aula 2 - Dto Penal

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Por:   •  23/9/2013  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do ∕ltimo aluguel, bem como constatou a apropria∆¬o dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do im”vel conforme descriminado no contrato de locação. Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

- No caso concreto apresentado, está se referindo ao princípio de intervenção mínima,pois o mesmo se preocupa na proteção dos bens jurídicos, neste caso se refere ao patrimonio.

2)Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

João da Silva foi denunciado pelo delito de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, por ter falsificado uma nota de R$ 50,00 e colocado aJoão da Silva, apresente a tese defensiva a ser sustentada de modo a afastar a tipicidade da conduta, com base nos estudos realizados sobre os princípios norteadores do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

João da Silva apesar de ter cometido um crime visto em lei, no Art.289 do CP, ele não casou nenhuma lesão á um determinado bem Jurídico, disto isso, se destaca o princípio da Insignificancia ou bagatela que defende essa tese,dito isso, só haverá norma incriminadora se houver lesão, dano ou prejuízo.

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