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Aula Tema 02 Contabeis 5 Semestre

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Por:   •  27/3/2014  •  2.488 Palavras (10 Páginas)  •  313 Visualizações

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ministração Financeira

Resumo

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Aula-tema 02: Tipos de negócio e métodos de tributação

Formas de organização de negócios

Há três tipos de organização de negócios praticados no Brasil, conforme definições abaixo:

1 - FIRMA INDIVIDUAL

É a forma mais antiga e mais utilizada. Representa 80% das empresas existentes, porém suas vendas representam 10% do total das empresas. Nesse modelo, um profissional liberal abre uma firma de maneira rápida e fácil, pois não requer aprovação de órgãos reguladores, e começa a trabalhar. A forma de tributação é simples, pois todos os proventos da firma são lançados no imposto de renda individual do proprietário.

Porém, esse tipo de firma também tem desvantagens, como, por exemplo, não conseguir captar recursos em bancos e outras fontes de financiamento (como a bolsa de valores). Além disso, o dono da empresa responde com capital próprio caso a firma cause prejuízos a terceiros.

2 - SOCIEDADE POR COTAS

É uma forma de organização em que dois ou mais sócios se unem para abrir uma empresa. Pode ser comparada a uma firma individual, porém com mais de um dono. É dividida em sociedade geral e sociedade limitada.

Nas sociedades gerais, os proprietários são responsáveis de maneira ilimitada sobre os prejuízos que a empresa possa causar a terceiros.

Nas sociedades limitadas, os proprietários possuem responsabilidade limitada.

3 - SOCIEDADE POR AÇÕES

Pode ser formada por uma pessoa ou um grupo de pessoas e domina o comércio mundial. Geralmente são grandes empresas e negociam ações em bolsas de valores.

Os proprietários, também chamados de acionistas, possuem responsabilidade limitada ao valor que investiram na empresa, ou seja, se a empresa causar prejuízos a terceiros, o acionista responde até o valor que ele investiu, não comprometendo seu patrimônio pessoal.

Essas empresas possuem diretores e administradores escolhidos pelos acionistas e conseguem ter acesso a fontes de financiamento mais facilmente que os outros tipos de empresas, pois possuem grande porte e muitas regras de divulgação de seus resultados ao mercado, conferindo-lhes maior transparência na administração, o que, de maneira indireta, transmite confiabilidade aos investidores.

Fundamentos de tributação

Os resultados das empresas são auferidos após o cálculo dos impostos, portanto, compreender seus impactos é muito importante para as empresas.

No Brasil, as alterações na legislação tributária são aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre 1964 e 1967, ocorreu a última grande reforma tributária no Brasil.

Em 2001 e 2002, houve nova adequação dos tributos à nova realidade social e econômica, bem como à comunidade internacional.

Os principais pontos analisados a respeito dos tributos versam sobre escalonamento de impostos, deduções, isenções, exigências de preenchimento, proteções fiscais, impostos autônomos, entre outros.

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS

O principal imposto pago pelas pessoas físicas é o Imposto de Renda, cujas diretrizes são de responsabilidade da Receita Federal, órgão comandado pela União. Seu fato gerador é o recebimento de proventos de qualquer natureza, ou seja, salário, aluguel, honorários, venda de bens etc. Quanto maior o ganho, maior o imposto a ser pago.

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Nas pessoas jurídicas, pode se dividir em basicamente dois grupos de impostos:

1 - Impostos sobre vendas (ICMS, ISS) e

2 - Impostos sobre lucro (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

O princípio é o mesmo das pessoas físicas, ou seja, quanto maior a base tributária, maior o imposto a ser pago.

Regime tributário – lucro real

A pessoa jurídica sujeita a esse regime deve manter sua escrituração contábil com base nas leis tributárias.

O imposto é calculado sobre o lucro real apresentado pela empresa ao final de um período. Para calcular o imposto, é utilizado o princípio da competência, que, em resumo, diz que a base de cálculo é sobre o valor "vendido" e não necessariamente sobre o valor "recebido". O mesmo princípio se aplica aos gastos.

Existem regras que definem se uma empresa se enquadra no Regime Tributário de Lucro Real, sendo que as principais versam sobre o volume de vendas, o tipo de sociedade, o ramo de atuação, entre outros.

Regime tributário – lucro presumido

No lucro presumido, o imposto é calculado diretamente sobre as vendas, pois o fisco "presume" que a empresa terá um determinado volume de lucro e o tributa.

Conceitos Fundamentais

Bolsa de valores – instituição onde se negociam títulos e ações. São muito importantes para as economias de mercado, pois permitem que os aplicadores de recursos (investidores) encontrem os captadores (proprietários de investimentos), ajudando a economia.

Referências Bibliográficas

GROPPELLI A. A., NIKBAKHT E. Administração financeira. São Paulo: Saraiva, 2009.

SANDRONI, P. Dicionário de economia. 7a ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1989.

Atividade de Autodesenvolvimento

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