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Aulas-temas AVA-2o. Semestre 2013-Curso Psicologia

Exames: Aulas-temas AVA-2o. Semestre 2013-Curso Psicologia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2013  •  4.542 Palavras (19 Páginas)  •  569 Visualizações

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Direitos Humanos_A4/A5

Atividade de Autodesenvolvimento

Esta tarefa você realiza individualmente por meio de um roteiro de trabalho e requer diferentes níveis cognitivos para sua solução. O objetivo é fixar, aprofundar e aplicar os conceitos estudados. Caso tenha interesse, você poderá trocar ideias com o seu professor-orientador na sua unidade.

Importante: Esta atividade não valerá nota, portanto, você não deverá entregá-la ao seu professor-orientador na unidade de ensino. No entanto, sua elaboração é importante para o processo de aprendizagem. Não deixe de fazê-la! Caso você tenha alguma dúvida durante o autoestudo, entre em contato com seu professor-orientador na sua unidade.

Aula-tema 1: O Estado Constitucional de Direito e A Segurança dos Direitos do Homem

Esta atividade é importante para você compreender a importância dos Direitos Humanos Fundamentais de primeira geração na sociedade moderna. São Direitos Coletivos, como por exemplo, a Liberdade. Para realizá-la, execute os passos a seguir.

Passo 01: Clique no link abaixo e leia a matéria que trata da Suspensão das Garantias Fundamentais em Honduras por 45 dias. UOL notícias:

HTTP://noticias.uol.com.br/ultnot/internacional/2009/09/27/ult1859u1534.jhtm,último acesso em: 02/12/2010.

Passo 02: Pense e pesquise: um dos maiores bens que devem ser protegidos pelo Estado é o direito à vida e às vezes, para protegê-lo, o Estado deve limitar alguns direitos do cidadão. Portanto, pesquise na Internet sobre as possibilidades de limitação aos Direitos do Cidadão, como por exemplo, quando estamos em Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Dicas de site:

www.jusnavigandi.com.br. Acesso em: 27 jul. 2012.

www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 27 jul. 2012.

www.direitoshumanos.gov.br. Acesso em: 27 jul. 2012

Passo 03: Após a leitura atenta da notícia, responda às seguintes perguntas:

1. Sabemos que os Direitos Humanos Fundamentais são imprescritíveis e inalienáveis. Você acha que em determinados casos, previstos em lei, como por exemplo, em estado de Defesa, o Direito do cidadão poderia sofrer alguma limitação? Esta limitação seria legítima, ou seja, estaria dentro da lei? Exponha seus argumentos em no máximo 10 linhas.

Direitos Humanos_A4/A5

Atividade de Autodesenvolvimento

Você realiza essa atividade individualmente por meio de uma Atividade de Autodesenvolvimento, que requer diferentes níveis cognitivos para sua solução. O objetivo é fixar, aprofundar e aplicar os conceitos estudados.

IMPORTANTE: Esta atividade vale 3,0 pontos para compor a nota do 1º bimestre. Você deverá entregá-la para seu professor-orientador na sua unidade de ensino, que agendará as datas de entrega. Fique atento!

Dúvidas? Entre em contato com seu professor-orientador ou confira as Orientações sobre Avaliação e Frequência.

Bom trabalho!

Aula-tema 2: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais

Esta atividade é importante para que você possa discernir o caráter coletivo ou individual dos Direitos Humanos declarados. Para realizá-la, execute os passos a seguir:

Passo 1:Leia o texto extraído da Magna Carta de 1215:

Magna Carta - 1215 (Magna Charta Libertatum)

"Redigida em Latim bárbaro, a Magda Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Carta Magna das liberdades, ou Concórdia entre o Reti João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês) foi a declaração solene que o rei João da Inglaterra, dito João Sem-Terra, assinou, em 15 de junho de 1215, perante o alto clero e os barões do reino. Outorgada por João sem Terra em 15 de Junho de 1215, e confirmada; seis vezes por Henrique III; três vezes por Eduardo I; catorze vezes por Eduardo III; seis vezes por Ricardo II; seis vezes por Henrique IV; uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI. Inglaterra."

"João, pela graça de Deus rei da Inglaterra, senhor da Irlanda, duque da Normandia e da Aquitânia e conde de Anjou, aos arcebispos, bispos, abades, barões, juízes, couteiros, xerifes, prebostes, ministros, bailios e a todos os seus fiéis súditos. Sabei que, sob a inspiração de Deus, para a salvação da nossa alma e das almas dos nossos antecessores e dos nossos herdeiros, para a honra de Deus e exaltação da Santa Igreja e para o bem do reino, e a conselho dos veneráveis padres Estevão, arcebispo de Cantuária, primaz de Inglaterra e cardeal da Santa Igreja Romana... e dos nobres senhores Guilherme Marshall, conde de Pembroke..., oferecemos a Deus e confirmamos pela presente Carta, por nós e pelos nossos sucessores, para todo o sempre, o seguinte:

A Igreja de Inglaterra será livre e serão invioláveis todos os seus direitos e liberdades: e queremos que assim seja observado em tudo e, por isso, de novo asseguramos a liberdade de eleição, principal e indispensável liberdade da Igreja de Inglaterra, a qual já tínhamos reconhecido antes da desavença entre nós e os nossos barões [...].

Concedemos também a todos os homens livres do reino, por nós e por nossos herdeiros, para todo o sempre, todas as liberdades abaixo remuneradas, para serem gozadas e usufruídas por eles e seus herdeiros, para todo o sempre [...].

Não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino (commue concilium regni), a não ser para resgate da nossa pessoa, para armar cavaleiro nosso filho mais velho e para celebrar, mas uma única vez, o casamento da nossa filha mais velha; e esses tributos não excederão limites razoáveis. De igual maneira se procederá quanto aos impostos da cidade de Londres.

E a cidade de Londres conservará todas as suas antigas liberdades e usos próprios, tanto por terra como por água; e também as outras cidades e burgos, vilas e portos conservarão todas as suas liberdades e usos próprios.

E, quando o conselho geral do reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento dos impostos, exceto nos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta, individualmente, os arcebispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso, convocaremos para dia e lugar determinados, com a antecedência,

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