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Aula Tema 7: Direito Do Consumidor

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Por:   •  24/9/2013  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  519 Visualizações

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Direito e Legislação - Atividade Colaborativa

Cartilha Finalizada do Direito do Consumidor

Objetivo:

Frente a uma sociedade capitalista antigamente não avia uma lei de proteção às pessoas que adquirem um produto ou contratassem qualquer serviço onde às relações de consumo são sempre muito estimuladas, se comprasse algo com defeito seria um dinheiro perdido sem que possa reclamar. Foi ai então que em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, esta cartilha tem por finalidade informar ao consumidor como defender seus direitos e interesses, sabendo como levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violam os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores e saber representar ao Ministério Público tendo como objetivo a adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições, além de informar aos leitores como, de que forma e dentro de quais limites procurarem por seus direitos.

O consumidor e o Produto:

Cliente ou consumidor é toda e qualquer pessoa que visita ou somente procura a empresa com algum interesse em adquirir produtos ou serviços no momento presente ou futuro. Produto é todo tipo de mercadoria colocada à venda, podendo ser um automóvel, roupa, casa ou até mesmo um alimento.

Relação de Consumo:

Com base nas regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, devemos também apontar alguns deveres do mesmo para que possa ser reivindicada a Lei frente aos danos e insatisfações do produto adquirido.

São estes:

Informar-se:

Informar-se sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos.

Assunção dos seus compromissos:

Dever de o consumidor respeitar os compromissos que assume em relação aos fornecedores de bens e prestadores de serviços, agindo de boa fé, correção e seriedade.

Bem usar:

Utilizar corretamente produtos e serviços que adquire.

Dever de resistência:

Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas.

Dever de cautela:

Estar atento aos termos dos contratos que assina.

Dever de previsão:

Planejar seus recursos.

Dever de responsabilidade:

Usufruir, com responsabilidade, das facilidades de crédito.

Dever ecológico:

Preservar e recuperar o meio ambiente. Dever de pensar sobre as consequências ambientais do consumo. O consumidor deve assumir a sua responsabilidade individual e social na preservação dos recursos naturais e proteção do planeta.

Dever de consciência crítica:

Reclamar quando necessário. Reclamar não é tolice: é um dever social. Dever de estar atento e ser crítico em relação aos preços e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza.

Dever de solidariedade:

Ser solidário com os demais. Neste dever de solidariedade repousa, inclusive, a possibilidade de uma ação capaz de proteger todos os consumidores, dando-lhes melhores condições de vida.

Onde e como reclamar:

As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor. Porém, primeiro deve-se procurar o fornecedor (quem vende ou fabrica) e fazer sua reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), geralmente encontrando-se informações a respeito na embalagem dos produtos. Caso a empresa não solucione o problema, a sua reclamação deve ser dirigida aos órgãos de defesa do consumidor.

Segue algumas informações básicas para o processo:

• Quando for reclamar conte, em detalhe, tudo o que aconteceu, para ajudar a resolver seu problema. Leve a nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros documentos que tiver.

• Depois de reclamar, guarde com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação, etc, não se esquecendo de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu.

• Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Só com estes documentos você pode reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal feito.

• Recorra a um órgão de proteção ao consumidor.

• Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON. O PROCON ajuda você a resolver seu problema tentando um acordo entre o fornecedor e você.

• O PROCON atende o consumidor

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