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Avaliação de Impacto Ambiental: Eia e Rima como instrumentos técnicos e de gestão ambiental

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Por:   •  3/12/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.131 Palavras (17 Páginas)  •  563 Visualizações

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Avaliação de Impacto Ambiental: Eia e Rima como instrumentos técnicos e de

gestão ambiental1

LUIS ALBERTO BASSO

ROBERTO VERDUM

INTRODUÇÃO

Após 17 anos da edição da primeira resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio

Ambiente), a Resolução n° 01/86, que trata sobre a necessidade dos Estudos de Impacto

Ambiental (Eia) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), avalia-se que esses

instrumentos de regulação do ordenamento ambiental sofreram aprimoramentos metodológicos e

técnicos. Isto se refere, tanto em relação as exigências impostas pelo corpo técnico dos órgãos

ambientais que licenciam os empreendimentos, como aos avanços obtidos pelas empresas

consultoras que elaboram esses documentos técnicos.

Nesta perspectiva, para se compreender a trajetória de aplicação desses instrumentos no

Brasil é fundamental contextualizá-los em consonância com a questão ambiental em nível

mundial. Isto é, as marcas do século XX que revelam os pressupostos do progresso industrial e

econômico, demostram igualmente os questionamentos referentes aos modelos de

desenvolvimento concebidos, principalmente pela ocorrência de grandes acidentes ambientais

associados a matriz produtiva adotada em escala mundial.

Assim, a complexidade e a gravidade dos problemas ambientais colocam em

questionamento não só os efeitos sobre a saúde humana, o potencial produtivo dos ecossistemas e

a sobrevivência dos seres vivos, mas também, aponta para uma mudança de escala espacial e

temporal desses problemas. Esses ultrapassam a esfera do local, do visível e do imediato,

revelando-se como problemas concernentes a toda humanidade.

Essa realidade registrada na história recente da civilização humana, projeta na atualidade

uma discussão intensa entre o modelo de desenvolvimento econômico de caráter consumista e a

conservação/preservação do ambiente. Neste sentido torna-se fundamental relacionar os

1 Texto publicado em: VERDUM, R. & MEDEIROS, R.M.V. (org.) Relatório de impacto ambiental:legislação,

elaboração e resultados. Porto Alegre: Editora da Universidade UFRGS, 2006.

principais eventos, tratados e resoluções mundiais com a realidade nacional, já que esses, de certa

forma, influenciaram diretamente a elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente (Pnma),

assim como, seus respectivos instrumentos de licenciamento ambiental.

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇAO E GESTÃO AMBIENTAL

Procurando elucidar as bases políticas e legais que proporcionaram a construção dos

instrumentos de licenciamento ambiental brasileiro, observa-se que as referências situam-se nos

instrumentos desenvolvidos nos EUA (National Environmental Policy Act – 1969) e na França

(Loi relative à la Protection de la Nature – 1976). Ambas trazem como fundamento a

implantação do sistema de Avaliação dos Impactos Ambientais (Aia), a busca de procedimentos

metodológicos e técnicos para a minimização dos impactos ambientais, assim como a produção

de estudos que pudessem ampliar o conhecimento tecno-científico capaz de subsidiar as equipes

multidisciplinares que se propõem a avaliá-los.

No Brasil, na década de 70 e 80 do século passado, o Banco Mundial que financiou

projetos rodoviários e de assentamentos agrícolas, principalmente na região norte do país, assim

como a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado de São Paulo (CESP) que

impulsionou neste período a construção de reservatórios para a geração de energia, geraram uma

revisão de suas ações em função dos impactos ambientais produzidos pelos empreendimentos

implantados. Nesta perspectiva, considera-se sobretudo que a pressão do Banco Mundial, como o

principal órgão financiador desses emprendimentos, assim como a experiência vivenciada pelo

corpo técnico da CESP seriam os precursores da elaboração dos instrumentos legais de avaliação

de impactos ambientais no país.

Assim, é em 1981 que surge a Lei Federal n° 6.938 e seu respectivo Decreto em 1983 n°

99.351 que estabeleceriam as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Pnma),

instrumento legal esse que seria substituído posteriormente pela Lei Federal n° 7.804 de 1989 e

seu respectivo Decreto n° 99.274 de 1990. Como instrumento da Pnma, elaboraram-se as

diretrizes da Avaliação de Impacto Ambiental (Aia) e de outros instrumentos complementares:

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