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AÇÃO ANTI-DISTRIBUIÇÃO DE DEBITO COM APLICAÇÃO PARA O PROBLEMA ANTERIOR INAUDITA ALTERA PARTE C / C SOLICITAÇÃO DE DANOS MORAL

Tese: AÇÃO ANTI-DISTRIBUIÇÃO DE DEBITO COM APLICAÇÃO PARA O PROBLEMA ANTERIOR INAUDITA ALTERA PARTE C / C SOLICITAÇÃO DE DANOS MORAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/12/2014  •  Tese  •  4.843 Palavras (20 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA CAMPINAS – SP

PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS

JUSTIÇA GRATUITA

FRANCISCA CUSTÓDIO DE SOUSA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG 200.777.6665-7 SSP/SP, CPF 769.821.303.04, residente e domiciliada na Rua Cícero Guilhard, nº 36, Vila Esperança, Campinas-SP, CEP 13.082-840, por seus advogados e procuradores infra-assinados, com endereço à Rua DR. Antônio Álvares Lobo, nº 91, Botafogo – Campinas/SP, CEP 13.020-110, conforme procuração em anexo com poderes especiais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS

em desfavor de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9º andar, São Paulo-SP, CEP 04.344-902, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. PRELIMINARMENTE.

1.1. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A Requerente é aposentada, analfabeta, não sabe ler e nem escrever, e por esta limitação, não consegue assinar seu nome.

De forma desconhecida pela Requerente, foi fraudado e contraído em seu nome 1 empréstimo consignado no valor de R$ 784,75 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme CNIS anexo, sendo que a Autora não participou, não utilizou e não autorizou tal empréstimo.

O artigo 273 da Lei Adjetiva Civil enseja os requisitos para a concessão da tutela antecipada, a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações.

Reza o artigo 273 do Código de Processo Civil.

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação;

Excelência, no caso em tela, a prova demonstra-se inequívoca, no momento em que claramente pode-se verificar que a digital que consta no contrato (anexo) não é de forma alguma da Requerente, ou seja, a divergência se mostra de forma gritante.

Contudo, diante da possibilidade da existência de fraude, ante as lesões financeiras causadas na Autora, ad cautelam, merece ser concedido por este juízo, a suspensão do desconto feito em proventos de aposentadoria da Requerente, a fim de evitar outros embaraços na vida da Autora, devido ao desconto indevido na fonte de seu benefício.

Ante o exposto, a Requerente pretende que seja expedida, a caráter de urgência, a suspensão do desconto feito em sua aposentadoria até o final do processo.

1.2. DA JUSTIÇA GRATUITA.

Preliminarmente, REQUER-SE sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos moldes dos artigos 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que a Reclamante é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas e despesas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

1.3. DA PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71[1] do citado diploma legal.

2. BREVE ANAMNESE FÁTICA.

A Autora é idosa, conta com 64 anos de idade, esta atualmente aposentada pela Previdência Social – INSS, é analfabeta e por esta limitação, não sabe ler nem escrever.

No mês 08/2012, ao observar que o valor disponível em sua aposentadoria estava inferior aos meses anteriores, a Requerente buscou informações junto ao INSS e para sua surpresa, foi informada, por parte de agente da referida Autarquia Previdenciária, de que o seu benefício esta tendo um desconto equivalente a importância de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referente a empréstimo contraído em seu nome em face da Requerida no valor de R$ 784,75 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Acontece que, no dia 15/08/2012, foi firmado um empréstimo consignado em nome da Requerente, obviamente, decorrente de FRAUDE, pois a autora JAMAIS participou, utilizou ou autorizou a realização desse empréstimo.

Tentou a Requerente de forma amigável, o cancelamento do empréstimo fraudulento firmado de forma indevida e a devolução da diferença, ora descontada, porém, não obteve êxito.

É notório o fato de que a Autora não expediu qualquer autorização direcionada à realização de consignação em seu benefício.

Infelizmente esta é uma prática comum, vitimando principalmente pessoas idosas e de pouca instrução como a Demandante, não há a devida fiscalização por parte de todos os componentes do sistema de fundo da consignação em benefício previdenciário, para a contenção e prevenção de fraude ou crime.

Pode ser tomado como base para estas afirmações, o número exorbitante de processos judiciais contra o Banco Réu, diga-se de passagem, a imensa maioria procedente.

Por este motivo, deixa-se consignado, desde já, o requerimento da Autora no sentido de intervenção do Ministério Público na presente demanda, como custus legis, uma vez que trata de assunto de interesse público, especificamente ofensa ao Estatuto do Idoso e a classe idosa em geral.

Além disso, a prática corriqueira de fraude em empréstimos bancários revela ofensa direta a classe consumeirista, importando em interesse público fundador da intervenção do parquet, mesmo porque, tal intervenção se daria no sentido de investigar e apurar a responsabilidade do Banco Réu nas fraudes contra os consumidores respectivos, bem como evidenciar os autores das fraudes, ou mesmo de estelionato, na forma do Art. 171 do CP.

3. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CF), PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ART 5º, XXXII, DA CF) E À PROTEÇÃO DO IDOSO.

Com a complexidade cada vez maior das relações contratuais, decorrente da evolução das relações sociais

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