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AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

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Por:   •  30/9/2014  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  1.058 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA .............. DO ESTADO .

JOSÉ, nacionalidade, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº , expedida pelo........, inscrita no CPF/MF sob nº............, residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na ___________________________, vem a este MM juízo, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo rito especial cautelar, em face de TÂNIA, nacionalidade, casada, profissão, identidade nº ..., inscrita no CPF, sob o nº ..., residente na ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS

O requerente e a requerida são casados, sendo que um mês após contrair o matrimônio, o requerente passou a desconfiar do comportamento da requerida o que o levou a buscar informações sobre seu passado.

O requerente tomou conhecimento então de que a requerida já havia cumprido pena privativa de liberdade pela prática de crime de estelionato, informação essa, até então, desconhecida pelo mesmo.

O requerente, por ser funcionário de instituição bancária há quinze anos e por ter conduta ilibada, teme que a requerida aplique golpes financeiros, valendo-se de sua condição profissional.

Ao sentir-se enganado, o requerente decidiu romper a sociedade conjugal, mas a requerida iniciou a alienação do patrimônio do casal que consiste em dois carros com valor total estimado em R$ 90.000,00, tendo inclusive anunciado a venda dos automóveis em um jornal de grande circulação.

Cumpre anotar, que o requerente irá intentar, dentro do prazo legal estabelecido no art. 806 do Código de Processo Civil, qual seja, 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar, a propositura da competente Ação de Anulação de Casamento, de acordo com art. 822, III, CPC.

DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO

“FUMUS BONI JURIS”

Trata-se de um direito do requerente o que se pretende proteger, qual seja, o direito de ter a justa divisão dos bens comuns do casal de acordo com os art. 1658 e 1660, CC, restando configurados os requisitos exigidos para a concessão da medida cautelar, no que se refere ao “fumus boni juris”, art 801, IV,CPC.

Cabe salientar que o requerente faz juz a Ação Principal de Anulação do Casamento, por vício da vontade, com base em erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, qual seja, o desconhecimento anterior sobre o fato da requerida já ter cumprido pena pelo crime de estelionato o que tornou insuportável a vida conjugal. Art. 1556 e 1557, I e II, CC.

DO RECEIO DA LESÃO

“PERICULUM IN MORA”

Fica evidente a existência de um direito ameaçado de lesão, visto que o patrimônio a que tem direito o requerente, está sendo dilapidado pela requerida, havendo o grave risco, de que quando se proceder à partilha dos bens, esta resulte apenas em prejuízo para o requerente.

Tal ameaça a este direito se configura no fato de que a requerida está vendendo os automóveis pertencentes ao casal, sem anuência do requerente, deixando claro que as atitudes da requerida demonstram que ela não tenciona repassar ao requerente, os valores a parte a que faz jus.

Cumpre analisar o entendimento dos Tribunais, no que tange à possibilidade e às condições necessárias para a concessão da Medida Cautelar de Seqüestro.

"TJMT - Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLASSE II - 15 - Nº 13.520 - Relator:ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Cuiabá, 23/05/2001 - Ementa:RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - LITISPENDÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - CAUTELAR DE SEQÜESTRO - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BEM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - DECISÃO LIMINAR CORRETA - RECURSO IMPROVIDO.O dever de fundamentar não impõe ao órgão judicante a obrigação de ser prolixo na apresentação das razões do seu convencimento, bastando que, no corpo do ato judicial, esclareça à parte interessada o porquê de ter decidido daquela maneira.Somente há litispendência se os elementos da causa (partes, pedido e causa de pedir) forem absolutamente coincidentes.O órgão judicante não deve ter a preocupação do caso judicializado se enquadrar perfeitamente em um dos incisos do artigo 822 do CPC, pois o que realmente caracteriza a ação cautelar

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