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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA DOS FILHOS E PARTILHA DE BENS

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Por:   •  9/5/2014  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  14.298 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BARUERI/SP

Assistência Judiciária Gratuita

TATIANE OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA, brasileira, casada, assistente administrativo, portador da cédula de identidade RG n. 28.671.670-7 SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF n. 277.412.998-24, residente e domiciliada na Rua Marte – 383 – CEP: 06414-000 – Tupancy – Barueri/SP/SP, por sua advogada que a esta subscreve, consoante nomeação inclusa (Doc.01), vem, respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA DOS

FILHOS E PARTILHA DE BENS

Contra seu marido, HERISON GUIMARÃES DA SILVA, brasileiro, casado, segurança, residente e domiciliado na Rua Patermon, 115 – Vila Porto – CEP: 06410-320 – Barueri/SP, e com endereço comercial na Alameda Rio Negro, 1500 – CEP: 06454-000 – Alphaville – Barueri/SP, com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento, desta feita estão configurados os elementos ensejadores da concessão do benefício da justiça gratuita nos termos da Lei 1.060/50, via de consequência REQUER se digne Vossa Excelência a conceder-lhe IN LIMINE LITIS ET ANAUDITA ALTERA PARS os benefícios da Justiça Gratuita, pedido que faz, ainda, nos termos do Inciso XXXIV e Inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, e da Lei 7.115/83 do Estado de São Paulo.

I- DO CASAMENTO

Os Requerentes contraíram matrimonio em 01 de junho de 2002, pelo regime de comunhão parcial de bens conforme assentamento n. 35803, lavrado às fls 185 do Livro B/122, perante o Cartório do Registro Civil da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, conforme faz prova a Certidão de Casamento inclusa (Doc. 05).

II - DO PACTO

Não há pacto antenupcial

III - DOS FILHOS

Na constância do casamento ocorreu o nascimento de suas filhas, ANTONIA EMANOELLY DE OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA, nascida em 03 de junho de 2011 com 10 anos e 10 meses de idade e SARAH VITORIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES DA SILVA, nascida em 06 de abril de 2009 com 3 anos de idade, conforme destaca Certidões de nascimento inclusas (Docs. 06, 07), esclarecendo que encontram-se atualmente sob a guarda da Requerente.

IV- DOS BENS E DA PARTILHA:

Na constância da sociedade conjugal, foram adquiridos os bens abaixo elencados, pretende a Requerente partilhar na seguinte conformidade:

1) BENS IMÓVEIS:

Imóvel construído no fundo do terreno da avó do Requerido, uma casa de dois cômodos e um banheiro, com gasto total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O bem imóvel acima descrito, pretende a Requerente ser dividido em proporções iguais, 50% para cada cônjuge.

2) BENS MÓVEIS

a) Utensílios e eletrodomésticos que guarnecem a casa do casal dentre eles, a saber: 1 guarda roupa de casal, 1 guarda roupa de solteiro, um colchão de casal, um colchão de solteiro, jogo de cozinha completo, forno de microondas, máquina de lavar roupas, geladeira e fogão, televisor, vídeo game.

Foi acordado entre a Requerente e o Requerido que os bem moveis que guarnecem a casa ficaria com a Requerente, com exceção da televisão e do vídeo game, estes dois ficará com o Requerido.

V- DOS FATOS

Esclarece a Requerente que em virtudes de brigas, discussões e, agressões, principalmente o gênio alterado do requerido, o que tornou insuportável a vida em comum, obrigando a requerente a se separar de fato do requerido.

Esclarece ainda a Requerente que não mais convive maritalmente com o Requerido, que o relacionamento conjugal já não existe, assim, esgotado as tentativas de reconciliação, deseja se divorciar.

VI – DA GUARDA DAS FILHAS MENORES EM FAVOR DA REQUERENTE:

A requerente, atualmente encontra-se com a guarda fática das filhas, pois, pretende ficar com a guarda legal, nos moldes do que estabelece o art. 10, caput, da Lei n° 6.515/77.

De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:

"Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (...), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos".

"Art. 1.583 – No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direito consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos". (grifos nossos)

Sendo assim, requer a Requerente que as filhas fiquem sob a sua permanente guarda legal e fática.

VII - DA VISITAÇÃO:

Com relação à convivência das filhas com o requerido, este poderá visitá-las ou receber suas visitas, nos finais de semana e feriados alternativos, desde que não haja prejuízo ao interesse dos menores.

No Natal e no Ano Novo, alternadamente, as menores ficarão sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;

Nas férias, as menores alternarão, sendo que a metade das primeiras férias ficarão com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

A cada 15 (quinze) dias, nos finais de semana, as menores ficarão com o pai, sendo que o pai pegará as menores todo sábado às 9h00min e devolverá na residência materna no domingo as 19h00min.

As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filhas se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre a Requerente e o Requerido, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares das menores.

"Art.

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