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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM GUARDA E ALIMENTOS

Por:   •  5/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  1.587 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO

Geane Jesus de Oliveira, brasileira, casada, auxiliar de limpeza, portadora da carteira de identidade n. 1292020377 SSP/BA, inscrita no CPF de n. 033.671.875-69, residente e domiciliada na Rua RC 41, quadra 44, lote 20, Residencial Real Conquista, Goiânia – GO, conforme cópia dos documentos pessoais em anexo, com endereço eletrônico: não possui, podendo ser encontrado no telefone de n. (62) 98443-7680, através de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional acostado na procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM GUARDA E ALIMENTOS

em face de Arivaldo Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, motorista autônomo, portador da carteira de identidade não sabido, inscrito no CPF não sabido, residente e domiciliado na Avenida Clodoaldo de Oliveira, n. 11, Utinga – BA, com endereço eletrônico: não sabido, podendo ser encontrado no telefone de n. (75) 98816-0662, observando-se o rito previsto no §6º do art. 226 da CRFB/88, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e art. 693 e seguintes da Lei 13.105/2015, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, tem direito que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, colocando-se à disposição para juntada de novos documentos caso seja do entendimento de Vossa Excelência.

I. DOS FATOS

A Requerente casou com o requerido no dia 29 de dezembro de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, desta união nasceram dois filhos, Alix Jesus de Oliveira, nascido em 15 de março de 2001 e Jamile Jesus de Oliveira, nascida em 05 de fevereiro de 2003, conforme cópia das certidões em anexo.

O requerido encontra-se, em Utinga – BA, desde a separação de fato, há 3 (três) anos e a requerente na capital de Goiás, não havendo portanto possibilidade e interesse na restituição da vida conjugal.

Sendo assim, a Requerente encontra-se separada do requerido há aproximadamente 3 (três) anos, desejando regularizar a sua situação civil através da presente ação.

DO DIREITO

II. Do divórcio

A Emenda Constitucional n. 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna, tratando sobre a dissolução do casamento civil, que suprimiu o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com a Constituição Federal e a Legislação Civil vigente no art. 1.571 do CC/2002 que dispõe:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Quanto ao nome, a Requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Geane Jesus de Oliveira.

III. Dos bens

Após o casamento, a requerente e requerido não adquiriram bens comuns, razão pela qual não há bens a partilhar.

IV. Da guarda

Como relatado, da relação conjugal em questão nasceu Alix Jesus de Oliveira, nascido em 15 de março de 2001 e Jamile Jesus de Oliveira, nascida em 05 de fevereiro de 2003, conforme cópia das certidões de nascimento em anexo.

Com a separação do casal, conforme relatado nos fatos, o requerido residi em Utinga – BA e a requerente em Goiânia – GO, de maneira que ficou acordado que a guarda dos menores será compartilhada e sendo fixada a residência de Jamile Jesus de Oliveira com a mãe e a sendo fixada a residência de Alix Jesus de Oliveira com o pai. As visitas se darão em finais de semana de forma alternada e 15 (quinze) dias no período das férias.

V. Da pensão alimentícia

V.I. Da obrigação dos genitores de sustento da prole

A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta o artigo 1.696 do diploma Civil que preceitua:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que dispõe:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.

Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, que dispõe:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Prevê o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Assim como os artigos 19, 53 e 55 do mesmo estatuto dispõem,

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