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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

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Por:   •  11/3/2015  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ CIVEL DA COMARCA DE SORRISO - MT

RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.003.976-0 e do CPF nº 327.602.809-34 e, WILSON ISAC RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, portador Carteira de Identidade RG nº 2.003.976-0 e do CPF nº 327.602.809-34, em causa própria, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, sob n.º 4.962-B e n.º 5.871-B, com escritório profissional no endereço supra, onde recebem intimações e notificações, vêm, perante Vossa Excelência, com acatamento e urbanidade devidos, propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS

em face de:

DANIEL CRISTIAN DA CONCEIÇÃO, brasileiro, convivente, autônomo, portador do CPF n° 910.903.421-87, da CTPS nº. 65887/00016-MT e do PIS nº. 128.93542.40-0, residente e domiciliado na Avenida Rio Arinos, quadra 06, nº. 04, Centro, na cidade de Itanhangá, CEP: 78.855.000, Estado do Mato Grosso, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.

Conforme instrumento de mandato, ora anexo, em 06 21 de novembro de 2007, o Réu outorgou aos Autores poderes para propor Reclamação Trabalhista em face das empresas TELEMONT ENG. DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. e BRASIL TELECOM S/A., a qual foi devidamente proposta perante esta Vara do Trabalho sob o nº 01277.2007.066.23.00-0.

Consoante Contrato de Honorários, as partes acordaram honorários de 30% sobre os valores brutos que o Réu viesse a ser credor em mencionada ação trabalhista, conforme cláusula primeira do contrato de honorários em anexo.

O processo seguiu os trâmites legais desde o protocolo da inicial até a sentença, assim como com a interposição de recurso ordinário e apresentação de contrarrazões ao recurso da Ré.

Excelência, no dia 16.12.2010, foi liberado Alvará Judicial e posteriormente sacado por esta advogada, o valor integral da conta judicial vinculada ao presente feito, conforme se infere dos autos, sendo que foi sacado na Caixa Econômica em 20.12.2010 o importe de R$ 24.087,32.

Ocorreu que, por tratar-se de final de ano, a secretária financeira do escritório, (pessoa responsável pela conferência dos valores dos processos e pelo fechamento dos valores devidos a título de honorários e a serem repassados aos clientes do escritório) estava de férias e, como eu não tinha conhecimento do valor exato que deveria repassar ao Exeqüente, tomei uma decisão que a princípio achei a mais correta, qual seja, depositar parte do valor ao mesmo e reter outra parte, para que a posterior fosse feito o fechamento dos valores devidos ao Exequente e de honorários, até porque, não imaginava que pudesse esta VT equivocar-se na liberação de créditos.

Diante disso, esta advogada sacou o referido valor e depositou na conta bancária do Exequente o importe de R$ 14.000,00, sendo um depósito no valor de R$ 13.800,00 e outro no valor de R$ 200,00, consoante comprovantes em anexo.

Ocorreu que, após os fechamentos terem sidos feitos pela secretária financeira do escritório, com os devidos descontos de honorários, foi constatado que o valor que foi depositado ao Exeqüente foi maior do que deveria ser ao mesmo repassado, ou seja, ao mesmo deveria ter sido pago a importância líquida de R$ 9.917,84 e não o valor de R$ 14.000,00, tendo portanto o Exeqüente recebido a mais a importância de R$ 4.082,16.

Feita

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