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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Trabalho Escolar: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  18.128 Visualizações

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BELÉM/PARÁ.

Fulano de tal, brasileiro, casado, bacharel em sistemas de informação, portador da cédula de identidade nº 1 SSP/, inscrito no CPF/MF nº, residente e domiciliado no, casa n° 147, bairro: Coqueiro, CEP:, Belém, estado do Pará, vem, por sua advogada infrafirmada, com procuração em anexo e endereço profissional na, bairro Nazaré, Belém, estado do Pará, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 72820822002769, I.E. 623.096.082.110, situada na Av. Marcos Penteado de ulhoa Rodrigues, 1000 – Residencial Três. Tambore – Santana do Parnaiba – São Paulo, CEP: 06543-900, Telefone: 4004-1028, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Autor adquiriu da Sky Brasil Serviços Ltda., através de contrato de adesão, um pacote de serviços de fornecimento de sinais de TV via satélite, denominado Combo SKY mais.

O referido plano foi cancelado pela internet em 10/10/2011, no entanto não houve protocolo, tendo em vista que o site não fornece protocolo de cancelamento.

Deve-se ressaltar ainda que quando o cancelamento é efetuado pelo site não há tela de confirmação, o que deixa o cliente aquém da oportunidade de ver o sucesso ou não do procedimento. Importante citar que não é possível acessar a área do cliente no site depois que a linha é cancelada, isso ocorria em 2011, quando o Autor procedeu ao cancelamento.

Dessa forma, claro está que houve sucesso no cancelamento efetuado pelo Autor em 10/10/2011, tendo em vista que este não mais conseguiu acessar a área do cliente, bem como, será visto adiante que em ligação para o Atendimento ao Consumidor, o cancelamento na data retrocitada lhe foi confirmado.

A partir do mês de dezembro de 2011, apesar de todos os pagamentos estarem devidamente quitados, iniciou-se por parte da Ré uma série de cobranças indevidas, seguidas de atitudes abusivas por parte da SKY, quando da emissão de uma infinidade de cobranças mensais indevidas.

Em 19/04/2012 o Autor fatigado de receber os boletos de cobrança, cumpre ressaltar todos serem indevidos, resolveu ligar para o Atendimento ao Consumidor da SKY, onde recebeu atendimento do funcionário Felipe. O referido atendimento recebeu o protocolo de n° 671557737 e fora constatado o registro de cancelamento do plano em 10/10/2011 e lhe foi informado que a reclamação de cobrança indevida iria ser encaminhada para o setor responsável.

Ocorre que o Autor até a presente data recebe inúmeras ligações de cobrança seja por celular, telefone fixo, mensagens de celular e até mesmo ligações para o local de trabalho.

Os pagamentos efetuados em 19/01/2012 e 25/01/2012 (em anexo) foram efetuados presumidamente como sendo de novembro e dezembro de 2011. Pagamentos esses efetuados em razão da insistência das cobranças, no entanto deve-se ressaltar que não eram valores devidos à Ré, foram pagos exclusivamente para tentar se livrar das cobranças, tendo em vista não estar mais suportando o assédio por parte da empresa.

Em 22/10/2011 fora feito o protocolo de retirada do equipamento ás 10:18 horas, o qual recebeu o n° 27549397. Contudo a empresa até a presente data ainda não foi recolher o equipamento.

Mais a mais, é de extrema relevância expor que o Autor sofre de hipertensão, como comprova Laudo médico em anexo, de modo que está sendo submetido a essa situação desnecessária e degradante por parte da Ré, está causando graves transtornos para sua saúde, de modo que não aguenta de forma alguma nem olhar para o seu aparelho celular e evita receber as ligações da empresa.

Para agravar o exposto, no dia 11 de outubro de 2012 recebeu carta do SCPC e posteriormente no dia 01 de novembro de 2012, comunicando e reiterando que há pendências em nome do Autor junto a Ré, bem como para evitar possibilidade de inclusão das referidas pendências no SCPC.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Preceitua o artigo 273 do Código de Processo Civil que o Juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convençam da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano.

A prova inequívoca se encontra evidente no fato de que o Autor, mesmo tendo procedido o cancelamento do plano da TV por assinatura de propriedade da Ré, pagou a conta que lhe foi cobrada, conforme extratos de pagamento em anexo.

Dessa forma, para que não seja efetuado a restrição do nome do nome do Autor no SERASA, impossibilitando este de angariar qualquer tipo de crédito na praça que se requer A Antecipação da Tutela.

DOS FUNDAMENTOS

É fato contundente que:

A Sky tem como prática a metodologia de submeter a uma série de tratamento desrespeitoso seus clientes e para não fugir a regra, culminou por desrespeitar o Autor e seus familiares.

A empresa é emitente contumaz de documento de cobrança. Visando o desconhecimento da maioria de seus clientes da prática abusiva adotada e, conhecedora de que a grande maioria não reclama, quando chegando a esfera judicial, não chegam à ultima instância.

Dessa forma, de modo geral, a Ré consegue obter o seu intento, qual seja: lucrar cada vez mais as custas de procedimentos lesivos a seus usuários, além de causar os danos morais consequentes de forma desrespeitosa que impõe no tratamento a seus clientes, utilizando da prática de intimidação.

A prestadora Sky emite de forma mecanizada, coordenada e com requinte de abusividade, passando a enviar mensagens de texto para o celular, ligações de telefone fixo e celulares, para que o “devedor” entre em contato, pois tem excelente notícias e um bom negócio para o cliente.

DO DIREITO

“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido”. (Carlos Alberto Bittar).

Dois,

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