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AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO Com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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Por:   •  9/3/2015  •  2.256 Palavras (10 Páginas)  •  466 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE _____________/UF

(Autora)_______________________. Nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na Rua , n° , Bairro , nesta Capital, CEP vem respeitosamente perante V.Exa., por um dos seus procuradores in fine assinado, propor a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede à ________, nº , centro, Belo Horizonte (Procuradoria Estadual), pelos seguintes fatos e fundamentos:

FATOS

1. A autora exerceu durante longos anos a profissão de costureira industrial, nesta capital.

2. Como é sabido, as funções atinentes a esta profissão em escala industrial constituem atividades muito repetitivas, eis que tais empregados manuseiam costuras de tecidos com grande movimentação das articulações das pernas, braços e punhos, além de outras atividades extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador.

3. Não podendo ser de outra forma, a autora sempre desempenhou tais funções, utilizando do maquinário atinente ao trabalho, com postura estática forçada por tempo prolongado, executando tarefas monótonas e repetitivas, sem o apoio adequado de seus membros, pois não lhe era permitido uso de mobiliário apropriado.

4. A autora ao constatar o problema marcou, em 25/02/99, uma consulta no Hospital para verificar o motivo das dores que vinha sentido. Obteve um atestado médico para que ficasse fora de suas atividades laborais por quinze dias, em razão da constatação da existência de TENDINITE de origem profissional. Qual não foi sua surpresa quando retornando ao trabalho, recebeu aviso prévio, que deveria ser cumprido até a data de 26/03/1999.

5. Ciente de seus problemas físicos, bem como o direito a percepção do auxílio-doença acidentário, a autora propôs reclamatória trabalhista contra a empresa a fim de que fosse concedido o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O processo ganhou o n° ________/99, com tramitação perante a _____ Vara do Trabalho da Capital, sendo ao final prolatada sentença favorável à autora revertendo sua dispensa e fornecido o CAT para apresentação perante o INSS.

6. O auxílio-doença foi concedido retroativamente à data de 13/03/99, tendo permanecido a segurada percebendo o benefício até a data de 28/04/2000, data esta constante de comunicação de resultado de exame médio do INSS comprovando a existência de incapacidade para o trabalho. O benefício previdenciário recebeu o n° B-31/___________ (entenda-se B-31 como auxílio-doença de natureza ocupacional).

7. Tal benefício foi mantido até a data de 28/04/2000, quando, após perícia médica realizada pela autarquia-ré, foi considerada APTA a retornar suas atividades profissionais anteriormente desempenhadas apesar de, na mesma época, continuar sentido dores que a incapacitavam para o trabalho.

8. Diante desse quadro retornou a autora ao órgão previdenciário, dele novamente obtendo o benefício a partir de 07/11/2000, que se manteve até o dia 10/07/2001.

9. Ocorre que por todo o período em que se manteve afastada a autora permaneceu em tratamento intensivo, como comprovam os relatórios médicos e as receitas acostados à presente peça. Os relatórios médicos apresentados pelos doutores ________________ e ______________ atestam gravidade da doença da autora. O último laudo, datado de 08 de março de 2002, subscrito pela Dra. ___________, revela com clareza a natureza de sua doença, bem como suas características:

“... Declaro que adquiriu doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho, por esforços repetitivos.”

10. Evidencia-se, portanto, com os laudos médicos anexos, expedidos pelos profissionais apud citados, em especial o da Dra. ________________ (que tem assistido recentemente a autora no tratamento), que a requerente não dispõe de condições físicas para retornar suas atividades. Trata-se, na realidade de indiscutível Doença do Trabalho com nexos causal e técnico descritos pelo último relatório. A autora não reúne condições de retorno ao trabalho pelo comprometimento de seus membros, principalmente os superiores.

11. São conclusões que resultam de exames ultra-sonográficos realizados, que atestam a postura forçada por tempo prolongado na posição sentada e mantendo membro superior sem o devido apoio causando fadiga de coluna vertebral e cintura além, é claro, das dores atrozes que sofre em seus membros superiores.

12. Desta forma, verifica-se que houve somente um motivo para a alta imposta e a cassação do benefício: evitar que mais um beneficiário fizesse jus a seus direitos perante a autarquia-ré, permitindo assim que aquele órgão deixasse de repassar a remuneração mensal até então paga, restando mais verbas em seus cofres.

MÉRITO

13. A Constituição Federal tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação. Além disso, garante o estabelecimento da dignidade humana, em seu art. 1°, III. No mesmo sentido, seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 201 da Carta Magna estabelece que os planos de previdência social, nos termos de Lei, atenderão a cobertura dos eventos de doença, incluídos os resultantes de auxílio-doença por incapacidade física para o trabalho.

14. A Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, momento a partir do qual lhe será devido auxílio doença a contar do 16° (décimo sexto) dia do afastamento da atividade e enquanto permanecer incapaz. Isso tudo ocorreu com o quadro clínico da autora. Além disso, o Decreto 2.171/97 traz o seguinte:

“Art. 76. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente

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