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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Por:   •  15/1/2015  •  Tese  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUÍZ (a) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS/BA

XXXXXXXXX, brasileira, casada, trabalhadora rural, portador da cédula de RG nº xxxxx SSP/BA e CPF nº xXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXX, através de seu advogado infra assinado, conforme procuração em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Profª Guiomar Porto, nº 477-A, Centro, Barreiras/BA, vem, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, à presença de V.Exa, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face do INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial nesta comarca na Procuradoria Regional na Rua Pará, nº 91, Cep 47.806-270, Barreiras/BA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

Inicialmente, cabe ressaltar que o ora requerente, nasceu no Município de IBIPEBA, entretanto, com aproximadamente 02 (dois) anos de idade seus pais se mudaram para o agora município de Wanderley/BA, onde, juntamente com sua família passou a desenvolver uma agricultura familiar.

A requerente laborava na propriedade de seu genitor, o Sr. RAUL DE SOUZA PEREIRA, propriedade esta de nome Fazenda Arco, labor este desempenhado desde o ano de 1983 ao ano de 2000. Na realização deste labor a requerente cultivava milho, mandioca, abobora e feijão.

Consta no CNIS da requerente que a mesma possuiu um vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Wanderley/BA, ressaltando que tal vínculo foi uma forma de alcançar uma melhor qualidade de vida, levando-se em consideração a baixa produtividade no desempenho da atividade rural familiar.

Insta salientar que após o término do benefício previdenciário gozado pela requerente, a mesma voltou a desenvolver atividade rural familiar agora na área de propriedade de sua irmã, a Srª REINALVA DE SOUZA PEREIRA, mais precisamente na fazenda Santo Antônio, conforme documentação em anexo.

Para pleitear o direito ao benefício de aposentadoria, apresenta a requerente os seguintes documentos:

- Carteira de associada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Wanderley/Ba;

- Declaração do exercício de atividade rural nº 38/2014;

-Contrato de Comodato gratuito;

-Certidão exarada pela Justiça Eleitoral;

-Declaração de vizinhos, confeccionada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Wanderley/Ba;

Assim dispõe o artigo 48, § 2º, da lei 8213/91 “in verbis”:

“Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

Com esteio na argumentação acima relatada bem como na legislação pertinente, resta evidente, data venia, o direito da requerente em ver seus pedidos deferidos.

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Verificada a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pela Autora, torna-se imperativo o deferimento da antecipação de tutela para que este juízo determine a concessão do benefício previdenciário pleiteado.

A medida antecipatória, objeto de liminar na própria ação principal, representa providências de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter

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