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Ação Cautelar De Sequestros De Bens

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Por:   •  22/9/2014  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE – RS

LOJAS CASAS BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua ____________, nº ______, Bairro ______, nessa cidade, por seu advogado signatária (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua ____________, nº., Bairro _________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS

em face de GUSTAVO LIBERATO, brasileiro, casado, profissão inscrito sob RG nº.xxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua ____________, nº _________, Bairro ________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

a) Fatos e fundamentos:

Em Dezembro 2012, a requerente firmou contrato de compra e venda com reserva de domínio (juntado) com GUSTAVO LIBERATO, para aquisição das seguintes mercadorias:

• um 3 x 1 CCE;

• uma estante de imbuia;

• um rádio toca fitas para carro Lennox;

• e um “tanquinho” Enxuta.

Conforme nota fiscal em anexo, o valor total da venda foi R$ 3.000,00 (três mil reais). Referido valor seria pago em 10 parcelas.

No entanto, o adquirente até o presente momento pagou somente a primeira parcela, de acordo com as provas juntadas.

Dispõe o artigo 521 do Código Civil que “na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”. Constata-se, assim, que nesta modalidade contratual há a transferência da posse direta da coisa ao adquirente no ato da celebração do contrato, ao passo que a propriedade permanece com o alienante, transferindo-se àquele, somente após o pagamento integral do preço.

Não houve o pagamento integral do preço, pelo contrário, houve o pagamento tão somente de uma das dez parcelas.

Ainda quanto à cláusula de reserva de domínio, o Código Civil prevê:

Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

Com base nos referidos dispositivos legais e no Código de Processo Civil, a LOJAS BAHIA propõe a presente Ação Cautelar de Sequestro.

Determina o Código de Processo Civil:

Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

(...)

Sequestro é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, em bom estado, ao que vencer a causa. Sua finalidade é preservar um bem especifico que esteja em risco.

Assim, configurados os requisitos exigidos para a concessão da medida cautelar: a aparência do direito acautelado (fumus boni iuris) e o perigo de lesão (periculum in mora) desse direito.

Prevê o art. 801 do Código de Processo Civil:

Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

III - a lide e seu fundamento;

IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

V - as provas que serão produzidas.

Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do número III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

Esse é o entendimento adotado pelo TJ/RS:

Ementa: AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO E ORDIINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. Comprovada a realização do negócio de compra e venda e inadimplida a obrigação por parte do comprador, impõe-se a rescisão do contrato e a restituição da propriedade do veículo ao vendedor.

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