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Ação Civil Publica

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Por:   •  25/11/2014  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  343 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA COMARCA DE Z.

ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO Z, inscrita no CGC sob número ______________, com sede à rua _______, nº.______, em Z, por seu advogado infra assinado, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de SIMPLICIO, RG. _______, brasileiro, estado civil, Secretario de Educação do município Z, residente e domiciliado na Rua _______, nº. _____, bairro _______, município de Z e FÚLVIO, brasileiro, estado civil, assessor, residente e domiciliado na Rua ________, nº. _____, bairro _____, município de Z, pelas razões e motivos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Após instauração de inquérito civil para apuração de irregularidade no fornecimento de merenda escolar para escolas do Município Z, o Ministério Público, descobre que o procedimento licitatório foi absolutamente irregular e previamente ajustado para que a empresa X vencesse em detrimento de outras empresas participantes do certame e passasse a fornecer a merenda com preço superfaturado.

Apontando como responsáveis pela realização do certame o senhor Simplício Secretário da Educação e Fúlvio seu assessor, descobrindo o envolvimento dos mesmos na fraude e que receberam cada um o valor de R$ 100.000,00 da empresa X para que esta pudesse vencer a licitação e se ainda não bastasse, mais R$ 1,00 por cada merenda fornecida com preço superfaturado.

Porem, em que pese apurado o ato de improbidade administrativa e já passado mais de 6 meses da conclusão do Inquérito Civil, o Ministério Publico não tomou qualquer iniciativa para findar com a referida fraude, tendo, portanto, a Associação dos Pais das Escolas do Município Z a ingressar com a presente a fim de findar a falcatrua que se estende.

DO DIREITO

A presente Ação visa a proteção de interesse coletivo, assim entendido como o afeto a um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

De forma irretocável, MARINO PAZZAGLINI FILHO, MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA e WALDO FAZZIO JÚNIOR (in Improbidade Administrativa (Aspectos Jurídicos da Defesa do Patrimônio Público), 3ª Edição Revista e Atualizada, São Paulo: Editora Atlas, 1998, pp.193/194) lecionam que:

"Ação civil é a que tem por objeto uma lide civil. É ação não penal. Pública por seu conteúdo, porque objetiva proteger interesses difusos ou coletivos. Se toda a ação civil, mediatamente, persegue a consecução do interesse público, na órbita processual civil, seu objetivo imediato é, em geral, a dedução de uma pretensão menor, isto é, particular. Quando, no entanto, a própria pretensão geradora da lide deflui de interesses difusos ou coletivos, estamos em face da ação civil pública. Ação civil pública, no caso da improbidade administrativa, é a ação civil de interesse público imediato, ou seja, a utilização do processo civil como um instrumento para a proteção de um bem, cuja preservação interessa à toda coletividade".

O artigo 37, § 4º, da Constituição Federal dispõe que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

A Lei n.º 8.429/92, em seu artigo 10, VIII, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, notadamente:

“frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

Sobre o tema, o Professor Waldo Fazzio Júnior, com a maestria que lhe é peculiar, comenta que “a fraude licitatória é espécie de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei n.º 8.429/92. Agride-se o princípio licitatório, principalmente, pela inobservância da impessoalidade e da publicidade. Qualquer conduta suscetível de macular os ditames da impessoalidade, tendente a marginalizar competidor, em qualquer etapa do procedimento, pode culminar em defraudação licitatória” .

Além de lesão ao erário, os atos perpetrados pelos requeridos também atentaram contra os princípios da administração pública – legalidade, moralidade e impessoalidade.

O princípio da legalidade traduz a idéia

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