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Ação Popular E Ação Civil Pública

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Por:   •  18/12/2013  •  2.876 Palavras (12 Páginas)  •  480 Visualizações

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Resumo: A pesquisa pretende identificar as diferenças entre a Ação Popular e Ação Civil Pública, apresentando e expondo as principais características definidoras, a partir de uma análise comparativa. A realização deste trabalho tem como principal enfoque esclarecer as distinções analisando os dois institutos. Por estarem inseridos no ordenamento jurídico, sendo espécies das Ações Constitucionais é que surgem confusões principalmente com relação ao cabimento, finalidade, legitimidade, partes, competência, processamento, dentre outros. A partir de uma análise comparativa entre as leis 7347/85 e 4717/65, ainda, complementado pelos ensinamentos doutrinários é que se chega à real distinção entre as Ações Constitucionais em questão, tornando possível então a compreensão e diferenciação das mesmas.

Palavras-chave: Ações Constitucionais; análise comparativa; distinção.

Sumário: 1. Ação Popular. 1.1 Conceito. 1.2 Origem. 1.3 Objetivos. 1.4 Finalidades da Ação Popular. 1.5 Requisitos. 1.6 Partes. 1.7 Competência. 1.8 Procedimento. 1.9 Sentença. 1.10. Recursos. 1.11. Execução. 2. Ação Civil Pública. 2.1 Conceito. 2.2 Origem. 2.3 Objetivos. 2.4 Finalidades da Ação Civil Pública. 2.5 Objeto. 2.6 Partes. 2.7 Competência. 2.8 Procedimento. 2.9 Sentença. 2.10 Recursos. 2.11 Execução. 3. Conclusão. Referências bibliográficas.

1. Ação Popular

1.1. Conceito

A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.

1.2 Origem

Ao procurarmos sua origem vemos que sua criação se confunde com o próprio surgimento, em Roma, do habeas corpus, sendo um dos primeiros instrumentos de garantia do cidadão contra os abusos do administrador arbitrário.

Já na Inglaterra, quando a burguesia começou a limitar o poder dos monarcas, sob o argumento de não poder legislar sem o Parlamento, na busca de controlar os agentes do Estado para que os mesmos não promovessem desmandos, criou-se a possibilidade do cidadão levar a apreciação do judiciário ofensa que aqueles dessem origem.

Percebe-se, portanto, que esses institutos influenciaram nosso direito, dando ensejo ao habeas corpus, mandado de segurança, o habeas data, mandado de injunção, a ação popular, quase todos os instrumentos constitucionais de garantia dos direitos individuais e coletivos.

1.3 Objetivos

O objetivo é a prevenção ou correção de ato lesivo de caráter concreto praticado conta o patrimônio público, quando praticado contra entidade em que o Estado participe ou ainda contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados ofendendo a moralidade administrativa e o patrimônio histórico cultural.

Os artigos 2°, 3°, 4° ambos da lei 4717/65 apresentam atos nulos, cabe ressaltar que tais artigos apresentam rol exemplificativo, de forma a ficar evidente que a ação popular é uma garantia coletiva e não política.

A doutrina clássica classifica como atos passíveis de serem anulados os decretos, as resoluções, as portarias, os contratos, os atos administrativos em geral, bem como quaisquer manifestações que demonstre a vontade da administração, desde que casem dano a sociedade.

1.4 Finalidades da Ação Popular

A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.

Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.

Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo já há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas também corrigir os atos que estejam sendo praticados de forma ilegal.

Por ultimo, surge a possibilidade de a ação popular ter natureza supletiva da inatividade do poder público, quando a administração pública for omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Ocorrendo isso, pode-se ajuizar ação popular com a finalidade de obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez.

1.5 Requisitos

O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.

Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.

Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.

1.6 Partes

Quanto ao sujeito ativo há possibilidade de qualquer cidadão no gozo de seus direito políticos poder intentar, litisconsorciar tendo previsão legal no artigo 6° parágrafo 5° da lei 4717/65, ou dar prosseguimento a este remédio constitucional.

Sobre a legitimidade passiva que se relaciona com a pessoa jurídica envolvida no ato administrativo, podendo ser a autoridade, o beneficiário do ato e ainda, o avaliador de uma avaliação inexata, há

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