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Ação Coletiva Do Consumidor

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Por:   •  4/4/2014  •  1.674 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ – FIC

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CURSO DE DIREITO

Disciplina: Direito do Consumidor

Prof.: Eginardo de Melo Rolim Filho

AÇÃO COLETIVA DO CONSUMIDOR

Trabalho apresentado à disciplina de Direito

do Consumidor, ministrada pelo Professor

Eginardo de Melo Rolim Filho, para obtenção

de créditos e título de Bacharel em Direito

Aluno: Igor Queiroz Araújo - Mat.: 20110103524/2

FORTALEZA – CEARÁ

SETEMBRO/2011

Apresentação

Este trabalho de pesquisa sobre Direito do Consumidor tem por finalidade compreender o fenômeno dos direitos transindividuais e analisar seus aspectos sociais, jurídicos e processuais.

Para a realização deste trabalho, foi necessária uma pesquisa através da doutrina e de sites de tribunais judiciais deste e de outros estados, com o intuito de encontrar textos que tratassem da ação coletiva do consumidor.

Além do mais, o assunto exposto é de grande importância, pois trata de assunto ao qual todos estamos expostos no dia-a-dia.

Ação coletiva do Consumidor

A ação coletiva nada mais é do que o direito que um grupo determinado ou indeterminado de pessoas tem de pleitear uma tutela jurídica ao Estado, sendo esta ação voltada a tutelar interesses coletivos e difusos.

Tal ação encontra suas origens no "Bill of Peace" do século XVII no sistema norte- americano que evoluiu para a "class action". Esta baseia-se na "equity", pressupõe a existência de um número elevado de titulares de posições individuais de vantagens no plano substancial, possibilitando o tratamento processual unitário e simultâneo de todas elas por intermédio da presença em juízo de um único expoente da classe.

O legislador brasileiro trouxe para o nosso ordenamento os esquemas do direito norte-americano, entretanto tratou de os adaptar ao nosso sistema legal que é o de civil law. Inspirado nas class actions americanas criou, primeiro, as ações coletivas em defesa de interesses difusos e coletivos, de natureza indivisível, através da denominada lei da ação civil pública. Pela própria configuração da lei, destinada à proteção de bens coletivos, indivisivelmente considerados, não permitia que por seu intermédio se fizesse a reparação dos danos pessoalmente sofridos, cabendo aos indivíduos diretamente prejudicados valer-se das ações pessoais ressarcitórias, dentro dos esquemas do processo comum.

Seu embasamento legal está albergado no Código de Defesa do Consumidor, a partir do artigo 81 (Título III- Da defesa do consumidor em juízo) até o artigo 104.

Em concordância com o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor, os legitimados concorrentemente o Ministério Público, os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), as entidades e o órgão da Administração Pública (direta e indireta) e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano. Eles poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.

Nas ações coletivas de que trata o CDC, a sentença fará coisa julgada erga omnes (exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com indêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I, p.u. do artigo 81), ultra partes (mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência

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