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Ação De Exoneração De Alimento C/c Tutela Antecipada

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Por:   •  27/8/2014  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  2.795 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CORRENTE- ESTADO DO PIAUÍ.

Fulano de tal, brasileiro, divorciado, soldado da Policia Militar do Estado do Piauí, portador da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Conjunto tal, Quadra Z, Casa 7, bairro Bom Princípio, CEP xx.xxx-xx, Teresina- PI, por seus Advogados e bastantes procuradores ao final assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com estabelecimento profissional na cidade de Teresina, na Rua H, nº 2910, Bairro Ilha, CEP xx.xxx-xx, onde recebem correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil c/c com art. 471, I, do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de Sicrano, brasileiro, solteiro, filho de Fulano, nascido em .........., hodiernamente com 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado na Rua João Pacheco, sem número, Bairro Prima, CEP nº xxxxxxxxx, na cidade de Corrente-PI, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos da Lei nº 1.060/50, o conteste declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

II – DOS FATOS

Como se observa nos autos o requerente foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal, no valor de R$ 462,48 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 30% (trinta por cento) de seu rendimento bruto, ao seu filho Sicrano, tendo este douto Juízo determinado que o pagamento se desse por meio de desconto em folha de pagamento, conforme demonstram os documentos em anexo.

O encargo imposto ao alimentante teve como arrimo a menoridade do alimentando, que, na qualidade de filho, estava sob o poder familiar, o que, como é cediço, fazia presumir sua necessidade, bem como a obrigação do genitor de contribuir para sua subsistência.

Todavia, conforme se observa pela certidão de nascimento em anexo, o alimentando já completou 18 (dezoito) anos de idade, atingindo, segundo o código civil, plena capacidade civil, não mais estando sujeito ao poder familiar, que, como se disse, dava fundamento ao encargo imposto ao requerente.

Além disso, o alimentando não se encontra cursando nenhum curso superior não se justificando, portanto a continuidade da obrigação alimentícia.

III- DA TUTELA ANTECIPADA

Preceitua o Código de Processo Civil em seu art. 273: “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”.

Com efeito, o fumus boni iuris consubstancia-se, no presente caso, justamente no fato do requerido já ser maior de idade e ter plenas condições de exercer atividade laborativa, e o fato de já ter atingindo a maioridade civil faz cessar a responsabilidade alimentar do requerente. A espera da tutela jurisdicional final poderá causar grandes prejuízos ao mesmo, pois atualmente já arca com as despesas básicas do requerido conforme mencionado anteriormente.

O artigo 5º do Código Civil preceitua que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

E é essa a situação dos autos, cabendo ao próprio requerido providenciar o seu sustento. Já decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – EXONERAÇÃO DE PENSÃO – GUARDA DE FATO DO FILHO COM O ALIMENTANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, no sentido de exonerar o agravado da obrigação de prestar alimentos, visto que restou comprovado que dois filhos alcançaram a maioridade, e apenas um, menor, está sob a guarda dele de fato”. (TJMS – AG 2003.004224-5/0000-00 – Campo Grande – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Batista da Costa Marques – J. 12.08.2003)

Portanto, resta cabalmente demonstrado o requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Já o periculum in mora vislumbra-se principalmente na modificação da situação financeira do requerente, e consequentemente pelo fato de ele não ter mais condições de continuar cumprindo com o encargo firmado na ação de alimentos, tento em vista o aumento de suas despesas diárias, com o requerido passando a residir com o mesmo.

IV – DO DIREITO

O Requerente busca a proteção da tutela jurisdicional com fulcro no artigo 15, da Lei 5478/68, artigos 5º, 1.694 e 1.699 do Código Civil.

Veja-se o disposto no art. 1699, do CC.

“se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Alem disso, não pode deixar de ser destacado que o requerido já atingiu a maioridade civil, o que por si só já exonera o requerente das obrigações alimentares. Nesse contexto o artigo 5º do Código Civil dispõe:

“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

Bem, se o requerido

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